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Dado oficial do INPI

MÉTODOS COSMÉTICOS PARA TRATAMENTO DE HIPERPIGMENTAÇÃO, CLAREAMENTO DA PELE OU CABELO, FORNECER UM BENEFÍCIO À PELE HUMANA, TRATAMENTO DE EXCESSO DE PRODUÇÃO DE LIPÍDIOS DA PELE E AUMENTAR A ESFOLIAÇÃO, E COMPOSIÇÃO TÓPICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010044360

Dados do pedido

Número

112012002982

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2010

Publicação

20/03/2018

PCT

US2010044360

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/10
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Em vigor04/08/30

Patente concedida em 13/08/2019 e em vigor até 04/08/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVON PRODUCTS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. K. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

US

Q. H. (pessoa física)

US

U. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/238.427 · 31/08/2009

Resumo técnico

USO COSMÃTICOS DE EXTRATOS DE LEVEDURA ESTRESSADA MODIFICADA E COMPOSIÃÃES RELACIONADAS.Composições cosméticas compreendendo uma fração de peptídeos metal complexadas de extratos de levedura estressados e / ou um inibidor do influxo de cálcio são divulgados, bem como métodos para usar tais composições para transmitir esfoliantes, antienvelhecimento, anti-lipídico, anti-inflamatórios, e / ou benefícios para o clareamento da pele, e / ou benefícios para o tratamento do cabelo. Acredita-se que estas composições são para possuir uma atividade moduladora contra pelo menos uma via bioquímica implicada no envelhecimento da pele, inflamação, síntese de lipídios e produção de melanina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870260031432 de 03/04/2026, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, relativa a alteração de endereço do cedente. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

04/08/2026

RPI 2900

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS. Conforme solicitado através das petições 870260024441 de 16/03/2026 e 870260056377 de 10/06/2026, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a QUITAÇÃO do contrato de garantia de Patente que tinha sido publicado na RPI 2801 de 10/09/2024; em razão do Termo de Quitação e Liberação de Gravames em Registros de Marcas e Patentes no Brasil apresentado pela empresa NATURA &CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L., datado de 12/02/2026.

21/07/2026

RPI 2898

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a solicitação de quitação da anotação de limitação ou ônus, requerida através da petição nº 870260024441 de 16/03/2026, é necessário esclarecer a divergência do nome dos credores apresentados no contrato de garantia e no termo de quitação. Além disso, apresentar guia de cumprimento de exigência.

14/04/2026

RPI 2884

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS (Conforme requerido na petição 870240067288 de 08/08/2024, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o contrato de garantia de Patente celebrado entre o titular ?AVON PRODUCTS, INC.? em favor de ?NATURA &CO HOLDING S.A.? e ?NATURA COSMÉTICOS S.A.? (como Partes Garantidas). )

10/09/2024

RPI 2801

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2010, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/01/2019

RPI 2508

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 38/08 , A61K 8/64 , A61K 8/18 , A61P 17/10 , A61Q 5/08 , A61Q 19/02 , A61Q 19/06 , A61Q 19/08

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2012

RPI 2182

Monitoramento de patentes

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