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Dado oficial do INPI

BASE ESPESSANTE E ESTABILIZANTE EM FORMULAÇÕES PARA ESPUMAS ALIMENTARES PARA BEBIDAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020013208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2020

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/20
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/24
  5. Concessão06/02/24
  6. Em vigor26/06/40

Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 26/06/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/06/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BASE ESPESSANTE E ESTABILIZANTE EM FORMULAÇÕES PARA ESPUMAS ALIMENTARES, PREPARO E ETAPAS DE ENVASEPara a formação de uma base espessante e estabilizante composta por: - espessantes e estabilizantes e proteínas como: ácido agínico, alginato de sódio, alginato de potássio, alginato de amônio, alginato de cálcio, alginato de propileno glicol, alginato de amônio-cálcio, alginato de sódio-cálcio, goma carragena, goma xantana, carboximetilcelulose, goma jataí, goma guar, e agar-agar; carboximetilcelulose, goma jatai, goma guar, agar-agar, mono e digliceridios de ácidos graxos, ester de ácidos graxos com poliglicerol e estereato de sódio e lecitina, gelatina combinada ou não com albumina, combinada ou não com caseína. As composições recebem também ácido málico, ácido tartárico, açúcar, ácido ascórbico, conservante, edulcorante, corante, frutose, para espumas alimentícias de frutas ?in natura? e/ou vegetais frescos, polpa e/ou suco de fruta e/ou vegetal fresco, polpa e/ou suco de fruta e/ou vegetal, polpa e/ou suco de fruta misturados, pasteurizados/esterilizados ou não. Após preparadas e envasadas, cada espuma é consumida ao ser batida pelo usuário e, ao receber a mistura de ar é formada uma espuma alimentícia aerada e estruturada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2020, observadas as condições legais

06/02/2024

RPI 2770

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/01/2024

RPI 2768

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

14/11/2023

RPI 2758

Alteração de sede deferida

#25.7

03/10/2023

RPI 2752

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

25/07/2023

RPI 2742

8.7

13/06/2023

RPI 2736

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 3ª anuidade.

06/06/2023

RPI 2735

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

02/05/2023

RPI 2730

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210096247 - 18/10/2021

03/11/2021

RPI 2652

Indeferimento

#9.2

17/08/2021

RPI 2641

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2021

RPI 2629

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210038684, de 28/04/2021, haja vista que atende ao disposto no artigos 17 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI 2582, de 30/06/2020.

18/05/2021

RPI 2628

28.10.21

11/05/2021

RPI 2627

Publicação antecipada

#3.2

20/10/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

15/09/2020

RPI 2593

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200080051' em 26/06/2020 17:37 (WB)

07/07/2020

RPI 2583

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