Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2020, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
Dados do pedido
Número
102020013208Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 26/06/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/06/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BASE ESPESSANTE E ESTABILIZANTE EM FORMULAÇÕES PARA ESPUMAS ALIMENTARES, PREPARO E ETAPAS DE ENVASEPara a formação de uma base espessante e estabilizante composta por: - espessantes e estabilizantes e proteínas como: ácido agínico, alginato de sódio, alginato de potássio, alginato de amônio, alginato de cálcio, alginato de propileno glicol, alginato de amônio-cálcio, alginato de sódio-cálcio, goma carragena, goma xantana, carboximetilcelulose, goma jataí, goma guar, e agar-agar; carboximetilcelulose, goma jatai, goma guar, agar-agar, mono e digliceridios de ácidos graxos, ester de ácidos graxos com poliglicerol e estereato de sódio e lecitina, gelatina combinada ou não com albumina, combinada ou não com caseína. As composições recebem também ácido málico, ácido tartárico, açúcar, ácido ascórbico, conservante, edulcorante, corante, frutose, para espumas alimentícias de frutas ?in natura? e/ou vegetais frescos, polpa e/ou suco de fruta e/ou vegetal fresco, polpa e/ou suco de fruta e/ou vegetal, polpa e/ou suco de fruta misturados, pasteurizados/esterilizados ou não. Após preparadas e envasadas, cada espuma é consumida ao ser batida pelo usuário e, ao receber a mistura de ar é formada uma espuma alimentícia aerada e estruturada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2020, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/01/2024
RPI 2768
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/11/2023
RPI 2758
#25.7
03/10/2023
RPI 2752
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
25/07/2023
RPI 2742
13/06/2023
RPI 2736
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
06/06/2023
RPI 2735
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
02/05/2023
RPI 2730
#12.2
Recurso: 870210096247 - 18/10/2021
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
17/08/2021
RPI 2641
#7.1
25/05/2021
RPI 2629
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210038684, de 28/04/2021, haja vista que atende ao disposto no artigos 17 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI 2582, de 30/06/2020.
18/05/2021
RPI 2628
11/05/2021
RPI 2627
#3.2
20/10/2020
RPI 2598
#2.1
15/09/2020
RPI 2593
#2.10
Número de Protocolo '870200080051' em 26/06/2020 17:37 (WB)
07/07/2020
RPI 2583
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.