Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
102013017873Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇAO, COM O USO DE FORMULAÇAO DEINGREDIENTES, PARA O PREPARO DE CAIPIRINHA, COQUETEL DEFRUTAS E SIMILARES, onde um composto de frutas, pedagos, polpaou suco de frutas, ja com adogante e aditivos diversos, passa porvariados processos como mistura, pasteurizagao/esterilizagao, comenvase frio, envase separado de pedagos e a frio, envase a frio epasteurizagao e/ou esterilizagao em camara hiperbarica, envaseseparado de pedagos e a frio, com pasteurizagao e/ou esterilizagao emcamara hiperbarica, envase frio e pasteurizagao e/ou esterilizagao pc'>senvase, envase separado de pedagos e a frio com pasteurizagao e/ouesterilizagao pés envase, envase frio e congelamento apés envase,envase separado de pedagos e a frio, com congelamento pés envase.Através dos processos acima citados, as formulagées adquirempropriedades viscosas e/ou liquidas e/ou congeladas e saoacondicionadas de forma adequada em embalagem e em volumes oudoses pré-determinadas para serem distribuidas para quaisquer locaisdo mundo. Através do agente anti-congelamento integrante daformulagao, 0 produto pode ser manuseado imediatamente apésretirado da embalagem (independente de sua condigao de congelado).Assim, acrescenta-se bebida alcoélica e gelo, e o usuario tem,rapidamente, em tempo normal ao seu dispor, a bebida denominadacaipirinha" e/ou coquetel de frutas, com sabor e palatabilidadeoriginais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
#9.2
14/09/2021
RPI 2645
#7.1
11/05/2021
RPI 2627
#7.1
01/12/2020
RPI 2604
#6.22
07/04/2020
RPI 2570
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
Não conhecidas as petições Nº 800170173795 de 02/06/2017 e Nº 870170037574 de 02/06/2017 por motivo de haver petições de exame e desarquivamento anteriores válidas nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa das petições desconhecidas.
20/06/2017
RPI 2424
#4.3
13/06/2017
RPI 2423
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
30/08/2016
RPI 2382
#2.1
15/03/2016
RPI 2358
#2.10
Número de Protocolo 18130023691 em 12/07/2013 02:49(SP).
27/10/2015
RPI 2338
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