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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE EXTRATOS E FRAÇÕES DE PROTIUM SPRUCEANUM COMO INIBIDORES DE ENZIMA A-GLICOSE PARA EFEITO HIPOGLICÊMICO NO TRATAMENTO E NA PREVENÇÃO DE DIABETES E OBESIDADE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019019562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2019

Publicação

30/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/19
  2. Publicação30/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido25/11/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/11/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP

MG, BR

UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DI PADOVA - UNIPD

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

F. D. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

BR

G. F. (pessoa física)

IT

G. S. (pessoa física)

BR

I. R. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

P. V. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DE EXTRATOS E FRAÇÕES DE Protium spruceanum COMO INIBIDORES DE ENZIMA a-GLICOSE PARA EFEITO HIPOGLICÊMICO NO TRATAMENTO E NA PREVENÇÃO DE DIABETES E OBESIDADE A presente invenção aborda a utilização de extratos de Protium spruceanum, como inibidores da enzima a-glicosidase para efeito hipoglicêmico no tratamento e na prevenção de diabetes e obesidade. A diabetes é uma das doenças mais prevalentes do mundo e é considerada um problema de saúde pública. A inibição de enzimas de degradação de carboidratos, como a a-glicosidase, é uma das estratégias adotadas para o tratamento. Inibidores da a-glicosidase, além de atuarem como antidiabéticos, também podem ser utilizados no tratamento e prevenção da obesidade. Fármacos dessa classe já são utilizados clinicamente, porém possuem muitos efeitos adversos. Dessa forma, plantas medicinais representam uma alternativa para melhor tratamento. Os extratos de galhos de P. spruceanum apresentaram forte inibição da enzima. Além disso, apresentam forte ação antioxidante que é benéfico, já que o estresse oxidativo está associado a danos no organismo de pacientes diabéticos e/ou obesos. Um dos compostos bioativos é o flavonoide quercitrina, que foi quantificado por método devidamente validado. Essa espécie vegetal representa um alto potencial para desenvolvimento de novos medicamentos para tratamento e prevenção de diabetes e obesidade. Essa utilização pode tornar o tratamento mais eficaz, com menores efeitos adversos em relação aos fármacos atuais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/11/2025

RPI 2864

Indeferimento

#9.2

09/09/2025

RPI 2853

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/06/2025

RPI 2839

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

13/08/2024

RPI 2797

6.9

Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2711 de 20/12/2022 por ter sido indevida.

13/08/2024

RPI 2797

6.9

Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2721 de 28/02/2023 por ter sido indevida.

06/08/2024

RPI 2796

6.7

Na RPI 2711 de 20/12/2022, foi feita exigência 6.7 solicitando a complementação do valor do pedido de exame, devido a um dos requerentes não fazer jus as condições de desconto aplicadas pelas Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n° 516 de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Dentro do prazo legal foi apresentada a petição 870230013293 de 15/02/2023 de cumprimento de exigência em primeira instancia (GRU com código de serviço 207), no valor de R 36,00 (Trinta e Seis Reais). Adicionalmente na petição de cumprimento de exigência foi apresentado a GRU 29409201960674171, no valor de R$ 354,00 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais). Quanto ao pedido de exame o valor da GRU 203 e complementação com a GRU 800 satisfaz ao valor esperado. Observa-se porém que o valor da GRU 207 também esta se aplicando o valor com desconto, que um dos depositantes desse pedido não faz jus. Sendo esperado da GRU 207 sem a aplicação do desconto o valor de R$ 90,00 (Noventa Reais). Observa-se também que deve ser verificado se existe necessidade de complementar as demais GRUs/Petições já apresentadas. Para que possa ser aceito a solicitação de pedido de exame e petição de cumprimento de exigência feita: 1) Complemente a petição de cumprimento de exigência (GRU com código de serviço 800) com o valor de R$ 54,00 (Cinquenta e Quatro Reais), de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência. 2) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Salienta-se que antes de emitir as GRUs solicitadas acima e não se contestando a aplicação do desconto se deve verificar qual a qualificação do usuário no sistema PAG que esta gerando a GRU 207. Sendo a nova GRU 207 emitida por um dos requerentes que fazem jus ao desconto, deverá logo na sequencia a geração da nova GRU 207 ser emitida uma nova GRU 800. Sendo que na GRU 800 o valor a ser complementado será informado manualmente pelo requerente e poderá já ser considerado nesse momento a criação da GRU 800 com o valor complementar para uma ou mais petições com código de serviço 207. Devendo em algum esclarecimento dentro da petição ser descrito o que se está apresentando. Outra opção é a GRU 207 ou demais GRUs futuras de serviço serem emitidas diretamente pelo requerente que não faz jus ao desconto. Observa-se também que deve ser verificado se existe necessidade de complementar as demais GRUs/Petições já apresentadas. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

28/02/2023

RPI 2721

6.7

O requerente apresentou quadro com 06 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870190093921 de 19/09/2019. Na RPI 2677 de 26/04/2022 foi publicado o deferimento da transferência de titularidade para ?UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DI PADOVA - UNIPD? (Pessoa Jurídica). Através da petição 800220385827 de 08/11/2022 foi pago o pedido de exame equivalente até 10 reivindicações e com desconto para Instituição de Ensino e Pesquisa, com o valor pago de R$ 236,00 (Duzentos e Trinta e Seis Reais). Observa-se que um dos requerentes não faz jus as condições de desconto aplicadas pelas Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n° 516 de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Sendo considerado que no momento do pagamento do pedido de exame o valor correto seria de R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais). Para que possa ser aceito a solicitação de pedido de exame feita: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações e sem desconto. 2) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Salienta-se que antes de emitir as GRUs solicitadas acima e não se contestando a aplicação do desconto se deve alterar a qualificação do usuário no sistema PAG. Observa-se também que deve ser verificado se existe necessidade de complementar as demais GRUs/Petições já apresentadas. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

20/12/2022

RPI 2711

8.7

13/12/2022

RPI 2710

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

01/11/2022

RPI 2704

Transferência deferida

#25.1

26/04/2022

RPI 2677

Transferência deferida

#25.1

12/04/2022

RPI 2675

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/03/2021

RPI 2621

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/12/2019

RPI 2556

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190093921' em 19/09/2019 15:29 (WB)

01/10/2019

RPI 2543

Monitoramento de patentes

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