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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE GERMINAÇÃO DE PALMEIRAS COM DORMÊNCIA FISIOLÓGICA ESPECIALMENTE Acrocomia aculeata

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013007082

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2013

Publicação

24/09/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/13
  2. Publicação24/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Em vigor26/03/33

Patente concedida em 11/09/2018 e em vigor até 26/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

1/1 RESUMO PROCESSO DE GERMINAÇÃO DE PALMEIRAS COM DORMÊNCIA FISIOLÓGICA ESPECIALMENTE Acrocomia aculeata. O procedimento 5 proporciona germinação, entre 90 e 100% de sementes de Acrocomia aculeata, com 15 dias a 12 meses de armazenamento, com teores de água entre 5 e 15%, no prazo de 7 a 14 dias e, a produção de plântulas com raízes e parte aérea no prazo de 30 dias. Este processo é, dentre todos os processos de germinação para A. aculeata disponíveis, o mais eficiente, por obter maiores percentuais de 10 germinação. Além disso, é um processo de menor custo, por não demandar hormônios e outros reagentes onerosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

23/09/2025

RPI 2855

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

11/09/2018

RPI 2488

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/03/2018

RPI 2463

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

14/11/2017

RPI 2445

Petição de recurso

#12.2

07/03/2017

RPI 2409

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os Artigos 8º e 13 e Artigos 24 e 25 da LPI.

08/11/2016

RPI 2392

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2016

RPI 2372

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

05/04/2016

RPI 2361

12.6

13/10/2015

RPI 2336

15.7

19/05/2015

RPI 2315

6.7

23/12/2014

RPI 2294

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/05/2014

RPI 2263

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/12/2013

RPI 2240

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

29/10/2013

RPI 2234

Publicação antecipada

#3.2

24/09/2013

RPI 2229

27.1

09/07/2013

RPI 2218

Pedido de patente depositado

#2.1

16/04/2013

RPI 2206

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000007 em 26/03/2013 04:42(WB).

09/04/2013

RPI 2205

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