Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/08/2022
RPI 2691
Dados do pedido
Número
102019000896Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/01/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção no campo da alimentação tem por objetivo um alimento que seja funcional e tenha maiores quantidades de nutrientes para suprir as necessidades do organismo humano, permitindo uma opção a mais de alimentação saudável e pronta para consumo.O alimento reivindicado é confeccionado com polpas de frutas e condimentos naturais do tipo molho para uso em massas, pizzas, lanches, carnes entre outros como alternativa para outros produtos já oferecidos no estado da técnica, como os molhos de tomates industrializados.Uma vez que a alimentação promovida pelos fast-foods de comida pronta como batatas fritas, pizzas, sanduíches, etc, segundo estudos podem contribuir para o desenvolvimento de doenças degenerativas, bem como a obesidade, bem como molhos prontos que contenham grandes quantidades de sódio e açúcares.Desta forma a invenção permite uma melhor qualidade alimentar da população e consequentemente contribui para a manutenção da boa forma e melhora da condição de saúde dos seres humanos, bem como auxilio a manutenção dos órgãos, promovendo um avanço ao incluir os benefícios das frutas em alimentos prontos para consumo e de grande consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/08/2022
RPI 2691
#11.1
17/05/2022
RPI 2680
10/05/2022
RPI 2679
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
19/04/2022
RPI 2676
#3.1
04/08/2020
RPI 2587
#2.1
19/02/2019
RPI 2511
#2.10
Número de Protocolo '870190004981' em 16/01/2019 15:59 (WB)
22/01/2019
RPI 2507
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