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Dado oficial do INPI

MOLHO DE FRUTAS PARA USO EM ALIMENTOS PARA CONSUMO HUMANO.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018072208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2018

Publicação

26/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/18
  2. Publicação26/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Melhorar a qualidade da alimentação da população, diminuir o desperdício e promover melhor qualidade de vida é um dos principais objetivos de qualquer país do mundo, entretanto devido a necessidade e uma maior inclusão no mercado de trabalho, a alimentação da população tem forte atuação em alimentos rápidos e ultra processados, assim a presente invenção apresenta uma alternativa de apelo nutricional utilizando polpa de frutas naturais e ricas em nutrientes para produção de molho de frutas para melhoria da qualidade alimentar da população.Dessa forma a presente invenção tem por objetivo incluir os nutrientes e os sabores das frutas em tipos de molhos que possam ser consumidos juntamente na alimentação da população em carnes, peixes, saladas, sanduiches entre outros, e assim contribuir com maior consumo dos nutrientes saudáveis que as frutas oferecem.Entretanto já é cientificamente comprovado que frutas oferecem quantidades significativas de vitaminas, fibras, cálcio, ferro, sais minerais entre outras, desta forma o conteúdo desta invenção apresenta uma novidade, além de um novo formato de consumo de frutas em molho para os diversos alimentos já existentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

09/04/2024

RPI 2779

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2024

RPI 2765

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2020

RPI 2577

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/01/2019

RPI 2506

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180145380' em 28/10/2018 23:04 (WB)

06/11/2018

RPI 2496

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