Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
102018072174Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se a presente Patente de Invenção de processos de obtenção de concentrados líquidos a partir de espécies vegetais destinadas a infusão ou decocção e a partir de vinho e produtos assim obtidos, pertencente a área de bebidas e alimentos, particularmente, trata-se de um concentrado líquido, obtido a frio, com solubilidade em qualquer mistura aquosa quente ou fria, estáveis a temperatura ambiente e disponibilizado em dose individual e portátil para preparo fácil e instantâneo de chás e de vinhos sem álcool, assim como para o preparo de outros refrescos, bebidas, coquetéis, quentes ou frios, entre outros usos alimentícios. O processo a partir de espécies vegetais compreende as seguintes etapas: 1 - Triagem de matéria prima; 2 - Lavagem e desinfecção das partes utilizadas das plantas in natura; 3 - Fragmentação ou moagem do material vegetal; 4 - Extração das plantas ou partes selecionadas; 5 - Separação do líquido extraído do material sólido residual; 6 - Concentração dos líquidos extraídos; 7 - Estabilização e aromatização dos líquidos concentrados. O processo a partir de vinho compreende as seguintes etapas: A Seleção do vinho; B Concentração do vinho; C Estabilização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
#9.2
07/01/2020
RPI 2557
#7.1
17/09/2019
RPI 2541
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180151214 de 13/11/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
06/08/2019
RPI 2535
#28.10.1
30/07/2019
RPI 2534
#3.2
15/01/2019
RPI 2506
#2.1
02/01/2019
RPI 2504
#2.5
04/12/2018
RPI 2500
#2.10
Número de Protocolo '870180145227' em 26/10/2018 16:37 (WB)
06/11/2018
RPI 2496
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