Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
102017017981Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de extratos líquidos concentrados, para preparo fácil e instantâneo de chá verde, outros chás puros, obtidos a partir de outras plantas, e também a partir do vinho tinto, além de chás compostos com o mesmo extrato de vinho tinto. Pertencentes à área de bebidas, estes produtos caracterizam-se por serem solúveis, prontos para uso, cem por cento naturais, isentos de álcool, açúcares e água em sua composição final. Caracterizam-se ainda estes extratos por serem portáteis, disponibilizados em gotas e dispensarem os tradicionais métodos de infusão e cocção das partes utilizadas das plantas ou dos sachês convencionais, podendo ser preparados a frio, mornos ou quentes, bastando gotejar o produto em água.O processo compreende as seguintes etapas: triagem das plantas e partes utilizadas no preparo; lavagem e desinfecção das partes utilizadas das plantas; maceração das partes selecionadas; filtração e prensagem; destilação da solução líquida e obtenção do extrato de vinho tinto; composição entre extrato líquido de plantas e extrato de vinho tinto; apresentações e acondicionamento. Os produtos finais obtidos com o processo descrito são extratos altamente concentrados de plantas selecionadas, solúveis, com consistência espessa e cores respectivas ao chá das plantas, porém em tonalidades menos translúcidas, com propriedades e aroma característicos das mesmas plantas das quais foram obtidos. De igual modo, com o processo obtêm-se também produtos compostos por extrato de plantas e extrato de vinho tinto, combinando benefícios de ambos os componentes. Através do processo descrito, também se disponibiliza isoladamente, isento de álcool e açúcares, extrato de vinho tinto para preparo de refrescos, vinho em forma de chá quente ou frio ou coquetéis, conhecidos como "sangria".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
23/06/2020
RPI 2581
#7.1
17/12/2019
RPI 2554
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
13/08/2019
RPI 2536
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170063343 de 29/08/2017, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
23/07/2019
RPI 2533
#28.10.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#3.2
30/01/2018
RPI 2456
#2.1
07/11/2017
RPI 2444
#2.10
Número de Protocolo '870170061318' em 22/08/2017 17:13 (WB)
05/09/2017
RPI 2435
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