Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
102017027112Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PREPARADOS LÍQUIDOS CONCENTRADOS DE CAFÉ OBTIDOS EM PROCESSOS A FRIO E ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PORTÁTEIS DE DOSES INDIVIDUAIS OU MULTI-DOSES. O presente pedido de Patente de Invenção trata de preparados líquidos concentrados e portáteis para obtenção fácil e instantânea de bebidas à base de café, caracterizando-se por serem acondicionados em embalagens para fácil transporte pelo usuário, para dose individual em sachê e flaconete, ou múltiplas dosagens em frascos e bisnagas conta gotas. Caracterizam-se por serem obtidos integralmente em processos realizados a frio e combinarem múltiplas formas de extração, mais especificamente, na obtenção de extratos aquosos, hidroalcoólicos e alcoólicos, de acordo com o tipo de café, e sua posterior combinação em proporções definidas de maneira a controlar a intensidade do sabor, aroma e consistência do produto final. Estes produtos podem ser preparados a frio, mornos ou quentes, bastando solubilizar o produto em água ou em outros líquidos, com o objetivo de proporcionar ao usuário o preparo de bebidas de café de maneira rápida e fácil, dispensando os tradicionais processos de preparo, em múltiplos locais e viagens, por serem produtos portáteis. Os preparados líquidos concentrados de café podem ser obtidos à base de café descafeinados, podem ser aromatizados ou ainda enriquecidos com substâncias bioativas encontradas naturalmente no café, as quais podem conferir um benefício à saúde, tais como cafeína, ácidos clorogênicos e niacina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
#9.2
07/01/2020
RPI 2557
#7.1
27/08/2019
RPI 2538
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180007964, de 30/01/2018, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
30/07/2019
RPI 2534
#28.10.1
23/07/2019
RPI 2533
#3.2
05/06/2018
RPI 2474
#2.1
24/04/2018
RPI 2468
#2.5
13/03/2018
RPI 2462
#2.10
Número de Protocolo '870170098246' em 15/12/2017 10:12 (WB)
02/01/2018
RPI 2452
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