Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2016, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
102016018180Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 05/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC- UFABC
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP
SP, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
K. M. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se ao processo de produção de NANOPARTÍCULAS DE QUITOSANA-TRIPOLIFOSFATO DISPERSAS EM HIDROGÉIS TERMORREVERSÍVEIS PARA LIBERAÇÃO INTRA-ARTICULAR DE FÁRMACOS, a partir da preparação das nanopartículas (N) através da incorporação do fármaco naproxeno (2) e da dispersão dessas em hidrogéis de polaxamer (5 e 7) previamente preparados; e à aplicação desses sistemas híbridos (F1,F2 e F3) de carreamento de anti-inflamatório pela via intra-articular, diretamente no local da inflamação, aumentando a eficiência de absorção do fármaco, bem como seu efeito no organismo; o que dispensa grande número de aplicações e evita os efeitos colaterais desse tipo de medicamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2016, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
#9.1
24/10/2023
RPI 2755
#6.1
25/07/2023
RPI 2742
#6.22
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.1
18/10/2016
RPI 2389
#2.10
Número de Protocolo 870160042185 em 05/08/2016 04:49(WB).
16/08/2016
RPI 2380
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