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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BIOMATERIAL COMPÓSITO PARA TRATAMENTO, RECONSTRUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO ÓSSEA E PRODUTO OBTIDO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BIOMATERIAL COMPÓSITO PARA TRATAMENTO, RECONSTRUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO ÓSSEA E PRODUTO OBTIDO de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC- UFABC — IPC A61L 27/04
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BIOMATERIAL COMPÓSITO PARA TRATAMENTO, RECONSTRUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO ÓSSEA E PRODUTO OBTIDO de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC- UFABC — IPC A61L 27/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017006427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Em vigor29/03/37

Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 29/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC- UFABC

SP, BR

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Inventores

D. A. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

K. K. (pessoa física)

BR

T. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BIOMATERIAL COMPÓSITO PARA TRATAMENTO, RECONSTRUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO ÓSSEA E PRODUTO OBTIDO. Refere-se ao processo de produção de um biomaterial compósito (20) líquido para uso médico, odontológico e veterinário, caracterizado por ser um sistema carreador micelar de substâncias bioativas, a base de hidrogel de polaxamer (12 e 13) e cerâmica bioativa (11) capaz de oferecer alta resistência mecânica e taxa de dissolução para melhor induzir a formação óssea e ser eficiente no tratamento de doenças como osteomielite e pseudartrose, além de poder ser utilizado no preenchimento das cavidades de cistos e de tumores, em reconstruções e preenchimentos de cirurgias odontológicas, buco-maxilo-faciais e crânio-faciais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2017, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

27/06/2023

RPI 2738

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/33 , A61K 31/765 , A61K 33/30 , A61K 33/06 , A61P 19/00

23/02/2023

RPI 2720

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2023

RPI 2720

7.7

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2017

RPI 2427

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/06/2017

RPI 2422

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170020655' em 29/03/2017 10:33 (WB)

18/04/2017

RPI 2415

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