Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
102016015213Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/07/2021 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. H. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE UMA SUBSTÂNCIA ATIVA NO TRATAMENTO DO MELASMA TELANGIECTÁSICO. De uma maneira geral a presente invenção pertence ao setor tecnológico da indústria farmacêutica e se refere, mais especificamente, a uma ou mais composições de segundo uso a ser destinada ao tratamento do Melasma, particularmente aos casos de melasma classificados como telangiectásico. A presente invenção refere-se ao uso de agonistas alfa-2-adrenérgico, em diferentes concentrações variáveis para tratamento de condições de melasma na pele humana. Além disso, a presente invenção prevê composições farmacêuticas, podendo estas serem ou não associadas a outros compostos ou métodos de tratamentos, a ser utilizada para o tratamento do melasma telangiectásico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
19/05/2026
RPI 2889
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2016, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/03/2021
RPI 2620
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
12/05/2020
RPI 2575
#12.2
27/08/2019
RPI 2538
#9.2
21/05/2019
RPI 2524
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
09/10/2018
RPI 2492
31/07/2018
RPI 2482
#7.1
24/07/2018
RPI 2481
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.2
11/10/2016
RPI 2388
#2.1
20/09/2016
RPI 2385
#2.10
Número de Protocolo 870160032076 em 28/06/2016 04:54(WB).
12/07/2016
RPI 2375
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