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Dado oficial do INPI

USO DE UMA SUBSTÂNCIA ATIVA NO TRATAMENTO DO MELASMA TELANGIECTÁSICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016015213

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2016

Publicação

11/10/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/16
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 06/07/2021 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. H. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

D. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE UMA SUBSTÂNCIA ATIVA NO TRATAMENTO DO MELASMA TELANGIECTÁSICO. De uma maneira geral a presente invenção pertence ao setor tecnológico da indústria farmacêutica e se refere, mais especificamente, a uma ou mais composições de segundo uso a ser destinada ao tratamento do Melasma, particularmente aos casos de melasma classificados como telangiectásico. A presente invenção refere-se ao uso de agonistas alfa-2-adrenérgico, em diferentes concentrações variáveis para tratamento de condições de melasma na pele humana. Além disso, a presente invenção prevê composições farmacêuticas, podendo estas serem ou não associadas a outros compostos ou métodos de tratamentos, a ser utilizada para o tratamento do melasma telangiectásico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

19/05/2026

RPI 2889

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2016, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/03/2021

RPI 2620

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

12/05/2020

RPI 2575

Petição de recurso

#12.2

27/08/2019

RPI 2538

Indeferimento

#9.2

21/05/2019

RPI 2524

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

15.24.2

09/10/2018

RPI 2492

15.24

31/07/2018

RPI 2482

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação antecipada

#3.2

11/10/2016

RPI 2388

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2016

RPI 2385

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160032076 em 28/06/2016 04:54(WB).

12/07/2016

RPI 2375

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