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Dado oficial do INPI

USO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DE ERITEMA CUTÂNEO DAS OLHEIRAS

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

132017006993

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

05/04/2017

Publicação

26/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. H. (pessoa física)

RS, BR

T. D. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

D. H. (pessoa física)

BR

T. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOUSO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DE ERITEMA CUTÂNEO DAS OLHEIRASO presente certificado de adição de invenção pertence ao setor tecnológico das indústrias cosmética e farmacêutica e se refere, mais especificamente, a um maior detalhamento na composição de segundo uso, pertencentes ao grupo dos agonistas dos receptores a-adrenérgicos (a-agonistas), utilizados para tratamento do eritema cutâneo das olheiras presente no mesmo conceito inventivo do processo nº. BR 10 2016 016722 1. A fim de permitir um melhor detalhamento das substâncias passíveis de utilização no tratamento da afecção referida, o presente documento revela uma série de compostos também pertencentes ao grupo dos agonistas dos receptores a-adrenérgicos previsto no documento no qual este certificado está embasado. Assim sendo, a partir de aprofundados estudos, foi possível identificar que o comportamento de tais compostos é análogo ao comportamento da brimonidina na patente originária, por pertencerem ao mesmo grupo farmacológico, permitindo seu uso para os mesmos fins previstos anteriormente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2530 de 02-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2019

RPI 2546

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

02/07/2019

RPI 2530

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2018

RPI 2503

Pedido de patente depositado

#2.1

06/03/2018

RPI 2461

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/11/2017

RPI 2446

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170022443' em 05/04/2017 12:09 (WB)

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

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