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Dado oficial do INPI

USO DE SUBSTÂNCIA ATIVA NO TRATAMENTO DO MELASMA TELANGIECTÁSICO

IndeferidaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

132017003992

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

24/02/2017

Publicação

26/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/17
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. H. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

D. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE SUBSTÂNCIA ATIVA NO TRATAMENTO DO MELASMA TELANGIECTÁSICO. O presente certificado de adição de invenção pertence ao setor tecnológico da indústria farmacêutica e se refere, mais especificamente, a um maior detalhamento das substâncias agonistas dos receptores a-adrenérgicos que podem ser utilizadas no tratamento do melasma telangiectásico. Tal detalhamento consiste em incluir uma série de outros compostos pertencentes ao mesmo grupo farmacológico dos agonistas dos receptores a-adrenérgicos que, conforme recentes estudos revelam, possuem efeitos clínicos similares a brimonidina. A partir de tal certificado, o conceito inventivo apresentado no documento anterior, que ora fazia menção genérica a compostos do grupo de agonistas dos receptores a-adrenérgicos e, mais especificamente, ao composto brimonidina, passa a englobar uma pluralidade de compostos também pertencentes ao mesmo grupo farmacológico dos agonistas dos receptores a-adrenérgicos e que possuem ação análoga a brimonidina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/03/2025

RPI 2826

Indeferimento

#9.2

21/06/2022

RPI 2685

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/02/2022

RPI 2667

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2618 de 09/03/2021 por ter sido indevida.

31/08/2021

RPI 2643

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/03/2021

RPI 2618

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

15.7

Desconhecida a petição número 870170071110 de 22/09/2017 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que a Resolução 151/15 não disciplina exame prioritário para Certificado de Adição.

26/06/2018

RPI 2477

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Publicação antecipada

#3.2

26/09/2017

RPI 2438

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2017

RPI 2433

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/07/2017

RPI 2428

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170012865' em 24/02/2017 14:05 (WB)

07/03/2017

RPI 2409

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