Manutenção do arquivamento
#11.20
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
132017004005Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. H. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DO ERITEMA CUTÂNEO DAS POIQUILODERMIAS. O presente certificado de adição de invenção pertence ao setor tecnológico da indústria farmacêutica e se refere, mais especificamente, a um maior detalhamento nas composições de segundo uso destinadas ao tratamento das telangiectasias responsáveis pelo eritema das lesões de poiquilodermia de Civatte. Esse detalhamento revela a gama de compostos da mesma classe farmacológica dos agonistas dos receptores a-adrenérgicos, pelo fato de apresentarem efeitos clínicos similares em outros eritemas como a rosácea e, portanto, podendo também ser utilizados no tratamento da poiquilodermia de Civatte de forma análoga ao agonista dos receptores a-adrenérgicos brimonidina, referido na invenção original. Uma vez que tal invenção reivindica o uso de todos os compostos do mesmo grupo farmacológico dos agonistas dos receptores a-adrenérgicos no tratamento dessa afecção, tal certificado de adição apenas visa melhor detalhar o grupo de compostos farmacológicos agonistas desses receptores e sua funcionalidade comprovadamente similar a da briomidina anteriormente revelada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
18/05/2021
RPI 2628
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#11.17
02/03/2021
RPI 2617
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
Desconhecida a petição número 870170071118 de 22/09/2017 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que a Resolução 151/15 não disciplina exame prioritário para Certificado de Adição.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#3.2
26/09/2017
RPI 2438
#2.1
22/08/2017
RPI 2433
#2.5
11/07/2017
RPI 2427
#2.10
Número de Protocolo '870170012900' em 24/02/2017 14:36 (WB)
07/03/2017
RPI 2409
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