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Dado oficial do INPI

OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE CAPSAICINA REVESTIDAS COM O POLÍMERO NATURAL ALBUMINA PREFERENCIALMENTE PELO MÉTODO DE COACERVAÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE CAPSAICINA REVESTIDAS COM O POLÍMERO NATURAL ALBUMINA PREFERENCIALMENTE PELO MÉTODO DE COACERVAÇÃO de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO-PR — IPC A61K 31/165
Patente de Invenção OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE CAPSAICINA REVESTIDAS COM O POLÍMERO NATURAL ALBUMINA PREFERENCIALMENTE PELO MÉTODO DE COACERVAÇÃO de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO-PR — IPC A61K 31/165. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016006758

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2016

Publicação

03/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/16
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/24
  5. Concessão02/04/24
  6. Em vigor28/03/36

Patente concedida em 02/04/2024 e em vigor até 28/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO-PR

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. A. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

G. F. (pessoa física)

BR

I. R. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

N. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOProcesso de OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE CAPSAICINA REVESTIDAS COM O POLÍMERO NATURAL ALBUMINA PREFERENCIALMENTE PELO MÉTODO DE COACERVAÇÃO. A presente invenção vem resolver os problemas constantes no estado da técnica a partir de uma composição compreendendo capsaicina revestida com nanopartículas de albumina como um sistema carreador que se insere nos campos da farmacologia, cosmetologia, medicina terapêutica, fitoterápica, química e veterinária. A obtenção das nanopartículas é realizada pelo método de coacervação seguido da reticulação dos polímeros. Esta técnica se mostra de reprodução simples, baixo custo e com pouco desperdício da droga, menor do que 3%, comprovado pela alta eficiência de encapsulação. Em um primeiro aspecto, a presente invenção apresenta uma composição para síntese do nanopolímero com a formulação compreendida por capsaicina revestida por polímeros de albumina sérica bovina, humana ou mistura de ambas em qualquer proporção. Em uma realização preferencial, a composição compreende: a) de 1 a 200 mg/ml de albumina solubilizada em água; b) de 1 a 10 mg/ml de capsaicina em etanol; c) de 8 a 20% v:v de glutaraldeído em água. Em uma realização preferencial, o agente solubilizante da capsaicina é selecionado dentre soluções alcoólicas, éteres, ésteres, acetonas e dimetilsulfóxido ou combinações das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2016, observadas as condições legais

02/04/2024

RPI 2778

Deferimento

#9.1

23/01/2024

RPI 2768

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190081219 de 21/08/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2544, de 08/10/2019.

11/02/2020

RPI 2562

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870190081219 de 21/08/2019, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.

08/10/2019

RPI 2544

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/03/2019

RPI 2516

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/2017

RPI 2439

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2016

RPI 2372

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860160068441 em 28/03/2016 03:08(WB).

05/04/2016

RPI 2361

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