Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2016, observadas as condições legais
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
102016006758Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/04/2024 e em vigor até 28/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO-PR
PR, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
I. R. (pessoa física)
BR
I. A. (pessoa física)
BR
N. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOProcesso de OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE CAPSAICINA REVESTIDAS COM O POLÍMERO NATURAL ALBUMINA PREFERENCIALMENTE PELO MÉTODO DE COACERVAÇÃO. A presente invenção vem resolver os problemas constantes no estado da técnica a partir de uma composição compreendendo capsaicina revestida com nanopartículas de albumina como um sistema carreador que se insere nos campos da farmacologia, cosmetologia, medicina terapêutica, fitoterápica, química e veterinária. A obtenção das nanopartículas é realizada pelo método de coacervação seguido da reticulação dos polímeros. Esta técnica se mostra de reprodução simples, baixo custo e com pouco desperdício da droga, menor do que 3%, comprovado pela alta eficiência de encapsulação. Em um primeiro aspecto, a presente invenção apresenta uma composição para síntese do nanopolímero com a formulação compreendida por capsaicina revestida por polímeros de albumina sérica bovina, humana ou mistura de ambas em qualquer proporção. Em uma realização preferencial, a composição compreende: a) de 1 a 200 mg/ml de albumina solubilizada em água; b) de 1 a 10 mg/ml de capsaicina em etanol; c) de 8 a 20% v:v de glutaraldeído em água. Em uma realização preferencial, o agente solubilizante da capsaicina é selecionado dentre soluções alcoólicas, éteres, ésteres, acetonas e dimetilsulfóxido ou combinações das mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2016, observadas as condições legais
02/04/2024
RPI 2778
#9.1
23/01/2024
RPI 2768
#7.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.22
08/09/2021
RPI 2644
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190081219 de 21/08/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2544, de 08/10/2019.
11/02/2020
RPI 2562
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870190081219 de 21/08/2019, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
08/10/2019
RPI 2544
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
26/03/2019
RPI 2516
#3.1
03/10/2017
RPI 2439
#2.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.10
Número de Protocolo 860160068441 em 28/03/2016 03:08(WB).
05/04/2016
RPI 2361
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