Transferência deferida
#25.1
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
102016004639Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 01/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO-PR
PR, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL UFFS
SC, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
E. D. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
N. B. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIODIESEL NA PRESENÇA DE ANTIOXIDANTE NATURAL DERIVADO DO RESÍDUO DA CEVADA MACERADA. A presente invenção relata o processo de produção de biodiesel na presença de antioxidante natural derivado do resíduo da cevada macerada. O referente processo leva a maior eficiência quando se refere aos custos da adição de antioxidante, com igual ou maior proteção a oxidação do biodiesel. É objetivo da presente invenção a otimização do processo de produção e proteção do biodiesel contra a oxidação, e este objetivo pode ser alcançado utilizando três metodologias diferentes: em meio ácido, básico e neutro. O método ácido utiliza-se de uma solução 0,5% V/V de ácido clorídrico, a extração do resíduo para o método básico é realizada em meio de metanol, onde é a mistura de 1,5% de hidróxido de potássio em 30 % de metanol do volume. Para o método neutro utiliza-se 30% de metanol, cálculo realizado a partir do volume total do óleo de soja refinado. O resíduo pode ser liofilizado no final das três extrações e adicionado diretamente à produção do biodiesel e ainda pode ser adicionado junto ao resíduo o ácido ascórbico e ácido cítrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
03/06/2025
RPI 2839
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870240086947 de 10/10/2024, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
18/02/2025
RPI 2824
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2016, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
#9.1
02/07/2024
RPI 2791
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2671 de 15/03/2022 por ter sido indevida.
29/03/2022
RPI 2673
#11.2
15/03/2022
RPI 2671
#6.1
03/11/2021
RPI 2652
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.22
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.2
11/07/2017
RPI 2427
#2.1
06/06/2017
RPI 2422
#2.5
11/04/2017
RPI 2414
#2.5
14/02/2017
RPI 2406
#2.5
06/12/2016
RPI 2396
#2.6
ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA, REFERENTE À RPI 2362 DE 12/04/2016.
29/11/2016
RPI 2395
#2.1
12/04/2016
RPI 2362
#2.10
Número de Protocolo 860160049123 em 01/03/2016 04:53(WB).
15/03/2016
RPI 2358
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