Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2014, observadas as condições legais
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
102014029625Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 27/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO-PR
PR, BR
Inventores
D. R. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
N. K. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FORMULAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE APOCININA REVESTIDAS COM O POLÍMERO NATURAL BSA E RETICULADAS COM GLUTARALDEÍDO PELO MÉTODO DE COACERVAÇÃO E FÁRMACO. A presente invenção refere-se a um processo de formulação para o desenvolvimento de nanopartículas poliméricas contendo Apocinina a partir do polímero natural, albumina de soro bovino (BSA) e do agente reticulante glutaraldeído pelo método de coacervação. O processo desta invenção possibilita a obtenção de produtos em escala nanométrica com valor considerável de encapsulação da substância ativa, assim como uma melhora das propriedades físico-químicas, aumentando a estabilidade em meios fisiológicos, circulação sistêmica prolongada, cinética de liberação sustentada e direcionáveis aos locais de ação desejados. Sendo assim, a presente invenção consiste numa estratégia interessante por elevar a biodisponibilidade e direcionamento in vivo da Apocinina, alterando a farmacocinética e a biodistribuição do fármaco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2014, observadas as condições legais
31/01/2023
RPI 2717
#9.1
13/12/2022
RPI 2710
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.22
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 9/51; A61K 31/12; A61K 47/42; A61P 25/00
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
21/06/2016
RPI 2372
#2.1
31/03/2015
RPI 2308
#2.10
Número de Protocolo 860140198334 em 27/11/2014 01:38(WB).
30/12/2014
RPI 2295
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