Indeferimento
#9.2
05/09/2023
RPI 2748
Dados do pedido
Número
102015024408Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 05/09/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO-PR
PR, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
N. K. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
T. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOPROCESSO DE PRODUÇÃO DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS CONTENDO O COMPOSTO ÁLCOOL PERÍLICO PELO MÉTODO DE EMULSIFICAÇÃO-EVAPORAÇÃO DO SOLVENTE E AS NANOPARTICULAS.A presente invenção compreende o processo de produção de nanopartículas poliméricas contendo Álcool Perílico (POH), revestidas com o polímero poli (ácido-lático)-polietilenoglicol (PLA-PEG), pelo método de emulsificação-evaporação do solvente como forma alternativa para carreamento do fármaco. Este processo de invenção propicia o desenvolvimento de nanopartículas com controle do tamanho e elevada capacidade de encapsulação do POH, além de uma melhora das propriedades físico-químicas, elevando a solubilidade do fármaco, estabilidade em meios fisiológicos e cinética de liberação sustentada e direcionável aos locais de ação desejados. Além disso, as nanopartículas poliméricas contendo POH apresentam-se como um eficaz modelo de nanocarreadores para quimioterápicos, por possuírem uma superfície funcional para células cancerígenas e um sistema que permite aumentar o tempo de meia vida do fármaco. Neste contexto, a presente invenção tem como objetivo elevar a biodisponibilidade e direcionamento in vivo do POH, melhorando a farmacocinética e a biodistribuição do fármaco, para aplicação na terapia de tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
05/09/2023
RPI 2748
#7.1
23/05/2023
RPI 2733
#6.22
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
18/09/2018
RPI 2489
#3.1
28/03/2017
RPI 2412
#2.1
19/01/2016
RPI 2350
#2.10
Número de Protocolo 860150217743 em 23/09/2015 02:09(WB).
06/10/2015
RPI 2335
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