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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DO ERITEMA CUTÂNEO DAS POIQUILODERMIAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016006249

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2016

Publicação

29/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/16
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido19/05/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/05/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. H. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

D. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOUSO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DO ERITEMA CUTÂNEO DAS POIQUILODERMIASA presente invenção pertence ao setor tecnológico da indústria farmacêutica e se refere, mais especificamente, a uma composição de segundo uso a ser destinada ao tratamento de uma condição dermatológica, denominada poiquilodermia de Civatte. A solução proposta no presente documento propõe o uso de uma composição de uso tópico contendo um agonista alfa-2-adrenérgico (brimonidina ou outra droga do mesmo grupo farmacológico agonista alfa-2-adrenérgico) em quantidades terapêuticas para tratar o componente vascular do poiquilodermia de Civatte. A aplicação deste produto para a condição poiquilodermia de Civatte resulta em melhora significativa da vermelhidão, devido ao componente vascular presente nesta condição e pode ser associado a outros compostos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52402.005399/2021-29 @ NUP: 00408.034393/2021-13 (REF. 5031126-76.2021.4.02.5101) @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ AUTOR: DORIS MARIA HEXSEL @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: "Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC". TRÂNSITO EM JULGADO.

13/06/2023

RPI 2736

15.23

INPI nº 52402.005399/2021-29 @ Origem: 25º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5031126-76.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: DÓRIS MARIA HEXSEL., @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

15/06/2021

RPI 2632

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

19/05/2020

RPI 2576

Petição de recurso

#12.2

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

13/08/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2019

RPI 2520

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

15.24.2

02/05/2018

RPI 2469

15.24

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação antecipada

#3.2

29/11/2016

RPI 2395

Pedido de patente depositado

#2.1

07/06/2016

RPI 2370

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860160064074 em 22/03/2016 11:37(WB).

05/04/2016

RPI 2361

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