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Requerente da Nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
102015005123Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 09/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
RS, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INDUTOR PARA APLICAÇÃO EM RESERVATÓRIO DE PRODUTO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL. Para o fornecimento de produtos, e mais especificamente de sementes, aos distribuidores das linhas de plantio em taxas regulares e uniformes, o qual se baseia na provisão de um corpo (1) paralelepipédico, dotado de abertura superior (2) de admissão das sementes, abaixo da qual estão dispostas rampas, posterior (3) e anterior (5), cujos posicionamentos em relação à dita abertura de admissão e espaçamentos em relação à extensão horizontal da peneira interna do indutor, previnem o acumulo de sementes na abertura de admissão, que são depositadas sobre a peneira interna (4) do indutor, onde é exercida função autolimpante, e que são encaminhadas, com auxílio do fornecimento de fluxo de ar forçado, para os bocais direcionadores (6), pelos quais serão conduzidas até os distribuidores das linhas de plantio, sendo que a conformação e a disposição da rampa anterior em relação aos bocais direcionadores contribuem para potencializar, na região posterior à rampa anterior e anterior aos bocais direcionadores, a turbulência do fluxo de ar forçado gerado no interior do indutor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
20/09/2022
RPI 2698
Requerente da Nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
05/07/2022
RPI 2687
#25.13
Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)
05/04/2022
RPI 2674
#17.1
Requerente da nulidade: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - 870210052642 - 11/06/2021
30/11/2021
RPI 2656
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2015, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
24/11/2020
RPI 2603
#9.1.2
Anulada a publicação código 9.1.1 na RPI nº 2601 de 10/11/2020 por ter sido indevida.
17/11/2020
RPI 2602
#9.1.1
Anulada a publicação código 9.1 na RPI nº 2595 de 29/09/2020 por ter sido indevida, tendo em vista que não foi examinada a petição de subsídios ao exame 870200117141 de 15/05/2020.
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.1
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
18/10/2016
RPI 2389
#2.1
26/05/2015
RPI 2316
#2.10
Número de Protocolo 860150038908 em 09/03/2015 08:40(WB).
24/03/2015
RPI 2307
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