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Dado oficial do INPI

SÍNTESE DE MONÔMEROS DE CIANOACRILATOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO NA PRODUÇÃO DE ADESIVOS TÓPICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012016838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2012

Publicação

12/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/12
  2. Publicação12/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Em vigor29/06/32

Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 29/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS

MS, BR

MEDICA PRODUTOS DE USO MÉDICO LTDA

MS, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

D. L. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SÍNTESE DE MONÔMEROS DE CIANOACRILATOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO NA PRODUÇÃO DE ADESIVOS TÓPICOS. A presente invenção diz respeito a um processo para a preparação de monômeros de cianoacrilatos a síntese dos ésteres, que são preparados utilizando o ácido de Lewis de baixo custo NbCl~ 5~ e relata ainda a preparação de polímeros de cianoacrilato através do uso de um biocatalisador (enzima pancreática suíno). Além disso, para o melhoramento de algumas características físicas dos produtos sintetizados como cor e odor, foram acrescentados dois agentes, o violeta genciana que confere ao produto uma coloração azul e é um agente antifúngico e bactericída e o trans-cinamaldeído que fornece ao produto um odor agradável de canela.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/11/2021

RPI 2653

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2014

RPI 2275

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2014

RPI 2248

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/04/2013

RPI 2206

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 29120000006 em 29/06/2012 10:17(MS).

08/01/2013

RPI 2192

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