Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/10/2022
RPI 2702
Dados do pedido
Número
102012016838Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 29/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS
MS, BR
MEDICA PRODUTOS DE USO MÉDICO LTDA
MS, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
D. L. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SÍNTESE DE MONÔMEROS DE CIANOACRILATOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO NA PRODUÇÃO DE ADESIVOS TÓPICOS. A presente invenção diz respeito a um processo para a preparação de monômeros de cianoacrilatos a síntese dos ésteres, que são preparados utilizando o ácido de Lewis de baixo custo NbCl~ 5~ e relata ainda a preparação de polímeros de cianoacrilato através do uso de um biocatalisador (enzima pancreática suíno). Além disso, para o melhoramento de algumas características físicas dos produtos sintetizados como cor e odor, foram acrescentados dois agentes, o violeta genciana que confere ao produto uma coloração azul e é um agente antifúngico e bactericída e o trans-cinamaldeído que fornece ao produto um odor agradável de canela.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/10/2022
RPI 2702
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
03/05/2022
RPI 2678
#6.22
09/11/2021
RPI 2653
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
12/08/2014
RPI 2275
#2.1
04/02/2014
RPI 2248
#2.5
16/04/2013
RPI 2206
#2.10
Número de Protocolo 29120000006 em 29/06/2012 10:17(MS).
08/01/2013
RPI 2192
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