IPAS270
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de “Garantidora” e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como “Debenturista” e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.
26.05.2026
RPI 2890
IPAS270 | Deferimento da petição | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de “Garantidora” e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como “Debenturista” e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca. | RPI 2890 | Data 2026-05-26