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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA de BRIL COSMÉTICOS S.A. — classe Locarno 09-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TAMPA de BRIL COSMÉTICOS S.A. — classe Locarno 09-07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302022006777

Depósito

12/12/2022

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/22
  2. Exame17/01/23
  3. Registro22/10/24
  4. Em vigor12/12/32

Registro concedido em 22/10/2024 e em vigor até 12/12/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRIL COSMÉTICOS S.A.

12867391000125

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. B. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento

#158

Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.

22/10/2024

RPI 2807

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

25/07/2023

RPI 2742

55

Foi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho nº 34) utilizando uma GRU de código de serviço n º 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código de nº 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] - gerar nova GRU código serviço nº 124; [2] - gerar e pagar nova GRU código serviço nº 105 (serviço relativo ao cumprimento de exigência código de despacho nº 34, conforme item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais); [3] - protocolar, no sítio eletrônico do INPI, a GRU código serviço nº 124 gerada e enviar, como anexo a este protocolo, a GRU (Nosso Número) código serviço nº 105 paga e seu respectivo comprovante de pagamento. O cumprimento da exigência código de despacho nº 34 NÃO deverá ser reapresentado, e quaisquer documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

02/05/2023

RPI 2730

Exigência técnica

#34

[1] Em atenção aos itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual. [2] No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [3] Caso não tenha interesse em reapresentar o relatório descritivo corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação, o que ensejará a não inclusão desses documentos no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

24/01/2023

RPI 2716

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220116129 UF: WB Data: 12/12/2022 Hora: 15:32)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de DI.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no CENTRO DA MARGEM SUPERIOR indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de DI.Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

03/01/2023

RPI 2713

Proteção de design industrial

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