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Brasil830007431

BRIL

BRIL COSMÉTICOS S.A.

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente13/09/41

Registro concedido em 13/09/2011 e em vigor até 13/09/2041, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/09/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de limpeza e higiene sendo que entre outros podem ser citados: desinfetantes, água sanitária, produtos para limpeza de vidros, produtos para limpeza de louçasProdutos para limpeza de chão, produtos para limpeza de azulejos e assemelhados, produtos para limpeza de louças sanitárias, adesivo para limpar roupa, aglutinante (material de limpeza), esmeril para limpeza, lixa para limpeza, pedra?pomes para limpeza de objeto, soda caustica para branquear, limpadores, desengordurantes/produtos para desengordurar, produtos para dar brilho, desinfetantes (sabão), detergentes, saponáceos, sabões, produtos para polimento, ceras para polimento, cera para móveis, cera líquida, cara para sapatos, lustra móveis, ceras para assoalhos, removedores de ceras para polimento e de ceras para assoalhosRemovedores, ceras para móveis, produtos para dar brilho em móveis, removedor de ceras e de produtos para dar brilho em móveis, pedras para polir, abrasivos, detergentes amoníaco, limpadores e removedores de limo, desodorizadores e desodorantes de ambiente, pulverizador de ambientes, higienizadores de vasos sanitários, óleos para limpezaHigienizadores de ambiente, tira manchas, sabonetes, produtos para eliminar manchas pinturas e tinturas, produtos de higiene e limpeza, em gel, e outros produtos de higiene e limpeza incluídos na classe 03 internacional, produtos para lavanderia, podendo ser citados entre outros: alvejantes (produtos para alvejar roupas), anil para lavanderias, pedras para amaciar, sais para branquear, produtos para enxaguar roupa, amaciantes de roupas, amaciantes de tecidos, produtos para perfumar roupa, produtos facilitadores para passar roupa, tira mancha de roupas e tecidos, produtos para eliminar tintura, produtos para engomar roupas, produtos para lavagem de roupa a seco, produtosquímicos destinados a avivar as cores, sabão para avivamento de cores de roupas, sabão e produtos para lavar roupas e tecidos, saches para perfumar roupas, demais artigos de limpeza e tratamento de roupas, incluidos na classe internacional 03, bem como cosméticos, artigos de perfumaria e de higiene pessoal incluídos nesta classe, dentre eles, adstringentes para uso cosmético, produtos de toalete, água de colônia, água de lavanda, óleo de lavanda, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, algodão para uso cosmético, óleo de amêndoas, àmbar [perfume], anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, sabonetes, saboneteantítranspirante, antitranspírantes [produtos de toalete], óleos essenciais aromáticos, reparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, máscaras de beleza, cera para bigodes, bronzeadoras (preparações-) [cosméticos], tintura para os cabelos, óleos essenciais de cedro, cera para depilação, cílios postiços, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, colorantes para toalete, cosméticos, estojos de cosméticos, cosméticos para a animais, cremes cosméticos, dentífrícios, produtos depilatórios, produtos descolorantes, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, essências etéreas, filtros solares, extratos de flores [perfumaria], óleo de jasmim, lápis para sobrancelhas, laquê para cabelos, leite de amêndoa para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós barba, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, óleos para limpeza, óleos para uso cosmético, óleos essenciais de limão, óleo de rosa, produtos cosméticos para o cuidado da pele, produtos de perfumaria, perfumes, bases para perfumes de flores, sabonetes antitranspirantes para os pés, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, unhas postiças, sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonetepara barbear, sais de banho (exceto para uso medicinal), talco para toalete, produto para remoção do tártaro, tintas cosméticas para os cabelos, xampus, xampus para animais de estimação, água de cheiro, produtos para alisar (engomar), almíscar (perfumaria), sabonete de amêndoas, anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, batons para os lábios, óleo de bergamota, preparações para ondular os cabelos, tintura para os cabelos, cabelos postiços, óleos essenciais de cedro, cosméticos para os cilios, mistura de fragrâncias, óleo de gaulteria (perfumaria), geléia de petróleo para uso cosmético, pulverizadores para perfumar o hálito, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, incenso, lápis para uso cosmético, laquêpara cabelos, menta para perfumaria, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, óleos para perfumes e essências, pedras pós?barba (anti?séptíca)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260175790 (15/04/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

14/09/2021

RPI 2645

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210287295 (23/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

31/07/2018

RPI 2482

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180067692 (12/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

19/04/2016

RPI 2363

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850110028648 (21/11/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

24/07/2012

RPI 2168

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850110028648 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2011

13/09/2011

RPI 2123

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/01/2011

RPI 2088

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADO EXPRESSÃO CONSIDERADA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

13/01/2009

RPI 1984

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

BRIL COSMÉTICOS S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 63 desenhos industriais no mesmo titular.

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