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Brasil900749741

BRIL

BRIL COSMÉTICOS S.A.

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BRIL

Andamento no INPI

  1. Vigente22/10/43

Registro concedido em 22/10/2013 e em vigor até 22/10/2043, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de limpeza e higiene tais como: desinfetantes, água sanitária, produtos para limpeza de vidros, produtos para limpeza de louçasProdutos para limpeza de chão, produtos para limpeza de azulejos e assemelhados, produtos para limpeza de louças sanitárias, adesivo para limpar roupa, aglutinante (material de limpeza), esmeril para limpeza, lixa para limpeza, pedra-pomes para limpeza de objeto, soda caustica para branquear, limpadores, desengordurantes/produtos para desengordurar, produtos para dar brilho, desinfetantes (sabão), detergentes, saponáceos, sabões, produtos para polimento, ceras para polimento, cera para móveis, cera líquida, cara para sapatos, lustra móveis, ceras para assoalhos, removedores de ceras para polimento e de ceras para assoalhosRemovedores, ceras para móveis, produtos para dar brilho em móveis, removedor de ceras e de produtos para dar brilho em móveis, pedras para polir, abrasivos, detergentes amoníaco, limpadores e removedores de limo, desodorizadores e desodorantes de ambiente, pulverizador de ambientes, higienizadores de vasos sanitários, óleos para limpezaHigienizadores de ambiente, tira manchas, sabonetes, produtos para eliminar manchas pinturas e tinturas, produtos de higiene e limpeza, em gel, produtos para lavanderia, tais como: alvejantes (produtos para alvejar roupas), anil para lavanderias, pedras para amaciar, sais para branquear, produtos para enxaguar roupa, amaciantes de roupas, amaciantes de tecidos, produtos para perfumar roupa, produtos facilitadores para passar roupa, tira mancha de roupas e tecidos, produtos para eliminar tintura, produtos para engomar roupas, produtos para lavagem de roupa a seco, produtos químicos destinados a avivar as cores, sabão para avivamento de cores de roupas, sabão e produtos para lavar roupas e tecidos, sachês paraperfumar roupas, demais artigos de limpeza e tratamento de roupas, incluídos na classe internacional.03, bem como cosméticos, artigos de perfumaria e de higiene pessoal incluídos nesta classe, dentre eles, adstringentes para uso cosmético, produtos de toalete, água de colônia, água de lavanda, óleo delavanda, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, algodão para uso cosmético, óleo de amêndoas, âmbar [perfume], anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, sabonetes, saboneteantitranspirante, antitranspirantes [produtos de toalete], óleos essenciais aromáticos, preparaçõescosméticas para banhos, produtos para barbear, máscaras de beleza, cera para bigodes, bronzeadoras(preparações-) [cosméticos], tintura para os cabelos, óleos essenciais de cedro, cera para depilação, cíliospostiços, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, colorantes para toalete, cosméticos, estojos de cosméticos, cosméticos para a animais, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, produtos descolorantes, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, preparaçõescosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, essências etéreas, filtros solares, extratos deflores [perfumaria], óleo de jasmim, lápis para sobrancelhas, laquê para cabelos, leite de amêndoa parauso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós barba, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, óleos para limpeza, óleos para uso cosmético, óleos essenciais de limão, óleo de rosa, produtos cosméticos para o cuidado dapele, produtos de perfumaria, perfumes, bases para perfumes de flores, sabonetes antitranspirantespara os pés, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, unhas postiças, sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sais de banho (exceto para uso medicinal), talco paratoalete, produto para remoção do tártaro, tintas cosméticas para os cabelos, xampus, xampus paraanimais de estimação, água de cheiro, produtos para alisar (engomar), almíscar (perfumaria), sabonetede amêndoas, anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, batons para os lábios, óleo de bergamota, preparações para ondular os cabelos, tintura para os cabelos, cabelos postiços, óleos essenciais de cedro, cosméticos para os cílios, mistura de fragrâncias, óleo de gaulteria (perfumaria), geléia de petróleo parauso cosmético, pulverizadores para perfumar o hálito, hastes com pontas de algodão para finscosméticos, incenso, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, menta para perfumaria, óleos paratoalete, óleos para uso cosmético, óleos para perfumes e essências, pedras pós-barba (anti-séptica)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260175790 (15/04/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

07/11/2023

RPI 2757

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230381589 (09/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

31/07/2018

RPI 2482

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180067692 (12/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

26/01/2016

RPI 2351

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850130234054 (02/12/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Correção na grafia de termo da especificação, conforme petição apresentada.

22/10/2013

RPI 2233

Concessão de registro

IPAS158

15/06/2010

RPI 2058

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/04/2009

RPI 1997

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

18/03/2008

RPI 1941

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

BRIL COSMÉTICOS S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 63 desenhos industriais no mesmo titular.

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