IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/07/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 21
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Protocolo: 301220010407 (14/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5048754-44.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012426/2022-09. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para reformar a sentença, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do registro nº 840061773 da marca mista "MASTER BRILL".
RPI 2887
05/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220010407 (14/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5048754-44.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.012426/2022-09. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação para reformar a sentença, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do registro nº 840061773 da marca mista "MASTER BRILL".
RPI 2887
05/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240220712 (08/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240220712 (08/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
RPI 2785
21/05/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220469100 (20/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os sinais em conflito, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, embora semelhantes, são considerados sugestivos/evocativos para os produtos que visam assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2780
16/04/2024
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220010407 (14/12/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ n° 5048754-44.2022.4.02.5101 INPI n° 52402.012426/2022-09.
RPI 2712
27/12/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220469100 (20/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
RPI 2705
08/11/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220392503 (02/09/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2699
27/09/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850180002244 (05/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
RPI 2694
23/08/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850180002244 (05/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
RPI 2459
20/02/2018
Concessão de registro
RPI 2427
11/07/2017
Deferimento do pedido
RPI 2415
18/04/2017
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850120226619 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012
RPI 2208
30/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2181
23/10/2012
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