IPAS158
Concessão de registro
RPI 2896
07/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 07/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2896
07/07/2026
Deferimento do pedido
RPI 2890
26/05/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009307 (18/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA C/C NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE REGISTRO DE MARCA 25ª VF/RJ n.º 5117111-13.2021.4.02.5101 INPI 52402.007281/2022-16. (i) Julgado extinto o processo e improcedente o pedido da parte autora em relação à declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que homologou a cessão dos registros nº 814266045, 820874825, 822112876, 825109027, 825109019, 902156535, 902156543, 902156551 e 902156560 da titularidade da segunda ré COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE DIVINOPOLIS LIMITADA para a terceira ré AVIVAR ALIMENTOS S/A. (ii) Julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, dada a incompetência deste Juízo em relação à apreciação do pedido referente à declaração de nulidade do documento de cessão e transferência do registro, por se tratar de negócio jurídico nulo. (iii) (iii) Julgada extinta a reconvenção apresentada, sem apreciação do mérito.
RPI 2726
04/04/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220009307 (18/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA C/C NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE REGISTRO DE MARCA 25ª VF/RJ n.º 5117111-13.2021.4.02.5101 INPI 52402.007281/2022-16.
RPI 2696
06/09/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Petição 850210290289 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 814266045 (KARINHO), Petição 850210290329 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 820874825 (KARINHO), Petição 850210443787 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902156535 (KARINHO), Petição 850210287032 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 822112876 (KARINHO), Petição 850210443789 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902156543 (KARINHO), Petição 850210443796 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902156551 (KARINHO) e Petição 850210123260 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 902156560 (KARINHO)
RPI 2693
16/08/2022
Notificação de oposição
RPI 2638
27/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2623
13/04/2021
Proteção contínua da sua marca
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