IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850180043083 (19/02/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: MAN TRUCK & BUS AG
Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Veículos, automóveis, para locomoção por terra, ar e/ou água e suas partes, peças de reposição e componentes, em particular veículos automóveis e suas partes, peças de reposição e componentes automóveis motorizadas para crianças (veículos para crianças). Produtos/serviços não renunciados: Caminhões e suas partes, peças de reposição e componentes, incluídos na classe 12; trailers para caminhões e suas partes, peças de reposição e componentes, incluídos na classe 12; motores, pneus, aros e rodas completas e suas partes, peças de reposição e componentes para caminhões, incluídos na classe 12.