Concessão do registro
#39
12/07/2022
RPI 2688
Dados do pedido
Número
302021006498Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 17/12/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAN TRUCK & BUS SE
00000021012348
DE
Autores
A. B. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
28/06/2022
RPI 2686
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos que haviam sido requeridos no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.1, 1.9, 1.10, 1.11, 1.19, 1.20, 2.1, 2.9 e 2.10 o friso (área cinza claro, no centro) abaixo do vidro dianteiro (cinza escuro) não apresentava o rebaixo trapezoidal que agora apresenta. Este rebaixo tampouco é representado nas prioridades unionistas. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem os mesmos objetos apresentados no depósito e sejam coerentes entre si.
19/04/2022
RPI 2676
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210117764 UF: WB Data: 17/12/2021 Hora: 17:01)
05/04/2022
RPI 2674
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A única diferença percebida entre os objetos das figuras 1.1 a 1.10 e 3.1 a 3.10 foi a cor na parte traseira. Caso esta seja, de fato, a única diferença, reapresente as figuras numeradas de 1.1 a 1.20, pois representam o mesmo objeto, com forma idêntica. Caso haja outra(s) diferença(s), esclareça. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as figuras estão com qualidade ruim, parecendo apresentar ondulações na superfície, principalmente nas perspectivas, impedindo a perfeita visualização da forma: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Apresente as folhas de figuras em ordem: na atual apresentação estão desordenadas. [3] As imagens dos documentos de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade. Em atenção ao item 4.2.5 do Manual reapresente os documentos com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras. [4] Conforme solicitado pelo requerente através da petição 870220000555, de 04/01/2022, foi acrescentada a classe 21-01.
25/01/2022
RPI 2664
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210117764 UF: WB Data: 17/12/2021 Hora: 17:01)
04/01/2022
RPI 2661
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.