Certificado expedido
#1246
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302021003923Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/12/2023 e em vigor até 18/08/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAN TRUCK & BUS SE
DE
Autores
M. S. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
24/09/2024
RPI 2803
#158
12/12/2023
RPI 2762
#34
[1]- O pedido reivindica proteção para dois objetos: o mostrado na fig. 1.1 e o mostrado na fig. 2.1. De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Caso queira requerer proteção para o objeto mostrado na fig. 2.1, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais. Opcionalmente, pode-se manter no pedido apenas o objeto reivindicado na fig. 1.1. [2]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Caso queira requerer proteção para o objeto mostrado na fig. 2.1, o mesmo deverá ser apresentado em um pedido dividido. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual de Desenhos Industriais. [3]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com os itens 3.7.2.2 a) e 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto mostrado na fig. 1.1 ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
11/07/2023
RPI 2740
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870210087938 de 23/09/2021
05/04/2022
RPI 2674
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210075827 UF: WB Data: 18/08/2021 Hora: 15:54)
31/08/2021
RPI 2643
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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