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Dado oficial do INPI

SUPER CRISTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER CRISTAL

ST13

BR500000903208792

Classe

30

Pedido

903208792

Registro

903208792

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/10
  2. Publicação18/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/12/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER CRISTAL SUPERMERCADO LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

BolosCaramelos [doces]Chocolate (Bebidas à base de -)Gelados comestíveisMassas alimentaresAlfafa [condimento]Farinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]PãoTorrado (Milho -)Fermentos para massasFlavorizantes para caféMilho para pipocaMolho de tomatePimentaPipoca (Milho para -)PudinsTomate (Molho de -)Café (Bebidas de -) com leiteCereais (Preparações feitas com -)Cereais secos (Flocos de -)Cozinha (Sal de -)EspagueteFarináceos (Alimentos -)Geléias de frutas [confeitos]Massas com ovos [talharim]MelCominhoAlho [condimento]Barra dietética de cereaisTomilhoFarinha de batataFarinha de tapiocaFarofaNoz-moscadaTalharimBaunilha [flavorizante]Descascada (Cevada -)Farinha moída (Produtos de -)Própole para consumo humanoPrópolis para consumo humanoSorveteTempero [condimento]Bolo (Pó para -)Café não torradoDoces [confeitos]EspeciariasFarinha de milhoMilho (Farinha de -)OréganoChá de frutaCacau em póFrozens [iogurte congelado]FubáFarinha de arroz [para uso alimentar]SorvetesGoiabadaAçúcar *Empadas [tortas]Flocos de milhoMassas [alimentares]Pimentão [temperos]TemperosVinagreMolho para saladaAlimentares (Massas -)BombonsChocolateFarinhas para uso alimentarFermentoFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Moído (Milho -)Chá de florCanjica (milho para - )Café em póAveia integral em póErva para infusão, exceto medicinalFarinha de cevadaSanduíchesAdoçantes naturaisBebidas à base de chocolateBolachasCafé solúvelAçafrão [temperos]Biscoitos amanteigadosCaféCafé (Bebidas à base de -)Comestíveis (Gelados -)Congelado (Iogurte -)Farinha de roscaGengibre [especiaria]Iogurte congeladoMalte (Biscoitos de -)Milho moídoCasquinha para sorveteSoja (Molho de -)Bebidas à base de caféPó para fabricação de doceAçúcar de frutaMostardaPãezinhosPó para boloSaguCacau (Bebidas de -) com leiteCanela [especiaria]ConfeitosFarinhas para uso alimentar *Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisIogurte geladoMilho torradoFarinha de mandiocaFarinha para sopaPimenta-da-jamaica [tempero]ArrozMilho (Flocos de -)Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Sal de cozinhaSalada (Molho para -)Aveia (Farinha de -)Bebidas à base de cháBiscoitosBiscoitos de água e salCacau (Bebidas à base de -)Cacau (Produtos de -)Chá (Bebidas à base de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteCondimentosCravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Descascada (Aveia -)Flocos de aveiaGelado (Iogurte -)Massa para boloChá da ChinaPó para pudimPolvilhoCacau [doce de-]Café em grãoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Concentrados para preparar cháFloco de cerealMolhos [condimentos]Pasta de amêndoasSoja (Farinha de -)WafflesBolo (Massa para -)CháChá geladoGelado (Chá -)MacarrãoSuspiroAmendoim doceFarinha de aveiaPão de gengibreFrutas (Geléias de -) [confeitos]Ketchup [molho]MaioneseMelaço para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160042348 (03/03/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SUPER CRISTAL SUPERMERCADO LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823632032 (CRISTAL), Processo 006940889 (CRISTAL), Processo 814066313 (CRISTAL), Processo 820860182 (CRISTAL) e Processo 006940870 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 815204655, 825650330 e 828688591 ainda não registrados e a petição de Nulidade administrativa de registro de marca 850110047664, do Pedido: 821589067, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2353

10/02/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110406363 (visualizar no Portal INPI), de 21/03/2011

RPI 2120

23/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2089

18/01/2011

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