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Dado oficial do INPI

CRISTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL

ST13

BR500000002443368

Classe

30

Pedido

002443368

Registro

002443368

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/59
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/06/60
  6. Extinto08/10/02

Registro concedido em 30/06/1960 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/10/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

17/07/1959

Data de registro

30/06/1960

Data de expiração

30/06/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FENOCI CIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1657

08/10/2002

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1135

01/09/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.

RPI 1116

21/04/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: CRISTALLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECONFEITOS LTDA.(BR/SP) PET: 032624 DE 19/10/90 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1070

04/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 1010

20/03/1990

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