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Dado oficial do INPI

CRISTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL

ST13

BR500000006940870

Classe

29

Pedido

006940870

Registro

006940870

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/79
  6. Extinto14/01/20

Registro concedido em 25/05/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

14/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

16/05/1978

Data de registro

25/05/1979

Data de expiração

25/05/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOTAVEL REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA

Representantes

R. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.1.117.3.1

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2558

14/01/2020

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART 224 DA LPI (DESEJO CARIOCA IND. E COM DE ALIMENTOS LTDA) PET (WB) 810090272290 DE 21/12/2009.INT. SIMONE VIEIRA DE MELLO MARQUES.

RPI 2137

20/12/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA ( DESEJO CARIOCA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA) CONFORME ART. 216 DA LPIINT. SIMONE VIEIRA DE MELLO MARQUES (PROCURADORA)

RPI 2118

09/08/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2093

15/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1858

15/08/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO, PUBLICADA NA REPI 1796, DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1858

15/08/2006

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1796

07/06/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA TITULAR AO SR. JORGE AUGUSTO FERRO.

RPI 1493

17/08/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1288

08/08/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE.

RPI 1060

26/03/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VINAGRE CRISTAL LTDA(BR/RJ) *INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE

RPI 1029

21/08/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE

RPI 1029

21/08/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 930

16/08/1988

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