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Dado oficial do INPI

SUPER CRISTAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER CRISTAL

ST13

BR500000903208776

Classe

29

Pedido

903208776

Registro

903208776

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/10
  2. Publicação25/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

09/12/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER CRISTAL SUPERMERCADO LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

CompotasFrutas, legumes e verduras secosGeléias de frutas cítricasGengibre (Compotas de -)Kefir [bebida láctea]Ovos *Bebidas lácteas [onde o leite predomina]SalsichasOvo em conservaRequeijãoHambúrguer de peixeLeite em póDoce de leite (OMPI)MortadelaCarne de porcoCarne frescaFrutos do marFrutas, legumes e verduras cozidosCarnePiclesCenoura em conservaLomboÓleo de sojaFrutas, legumes e verduras em conservaLaticíniosPresuntoCristalizadas (Frutas -)Gelatina para uso alimentarLeiteNata [laticínios]CaldoCarne enlatadaHambúrguer, exceto de peixeLegume em conservaLínguaCaldo de legume para cozinhaMilho em conservaLentilhas em conservaCaldos concentradosSeleta de legume em conservaCostelinhaCreme chantillyFígado (Patê de -)ManteigaAzeitonas em conservaCarne em conservaSardinhasPó para milk-shake à base de leiteVegetal em conservaConcentrados (Caldos -)Frutas (Polpa de -)Frutas congeladasFrutas enlatadasVegetais para cozinha (Caldos de -)Leite de soja [substituto do leite]Frutas (Geléias de -)Frutas cobertas com açúcarFrutas em conservaBaconCamarões [não vivos]Palmito (em conserva)Chispe [pé de porco]Embutido [frios]SalamePatê de peixeLeite de cocoCaldo de ave para cozinhaTomate secoFeijão em conserva [ou ensacado]Legumes enlatadosPolpas de frutasPé de porco [chispe]LingüiçaErvilhas em conservaGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarAves não vivasUvas secas [passas]Polpa de tomatePatê de carneFrios [embutido]Creme de leiteTomate em conservaCarnes salgadasCoco secoQueijosLeite condensadoFígadoAtumBanha de porco para uso alimentarCarne (Molhos de -)Cogumelos em conservaPepinos em conservaSalmãoRabada [de boi, de porco ou de vitela]Coco raladoCostelaNaboFilé de peixePeixe (Filé de -)Peixe enlatadoCaldo de carne para cozinhaCreme batidoExtratos de carneFeijões em conservaFrutas cristalizadasIogurteMargarinaCaldos de vegetais para cozinhaCebolas em conservaCharque ou carne secaAzeite de dendêBacalhauBananaMolho de carneGeléias para uso alimentarPatê de fígado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160042353 (03/03/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SUPER CRISTAL SUPERMERCADO LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814066313 (CRISTAL), Processo 820860182 (CRISTAL) e Processo 817007890 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 825650330 e 815204655, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2353

10/02/2016

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810110407832, DE 25/03/2011, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110407849 (visualizar no Portal INPI), de 25/03/2011

RPI 2121

30/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2090

25/01/2011

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