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Dado oficial do INPI

Cristal

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cristal

ST13

BR500000929639227

Classe

35

Pedido

929639227

Registro

929639227

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/23
  2. Publicação21/03/23
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. M. (pessoa física)

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1227.5.239.7.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio de produtos de panificaçãoSupermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]Supermercado [comércio de utensílios de mesa]Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]Supermercado [comércio de velas e fósforos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico do nome empresarial CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821408712 (CRISTAL EMBALAGENS), Processo 921401213 (CRISTAL EMBALAGENS), Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 914273752 (KRISTAL), Processo 907450164 (CRISTAL EMBALAGENS), Processo 907450369 (CRISTAL EMBALAGENS) e Processo 921401582 (CRISTAL EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2878

03/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230423598 (02/09/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ANA ALVES BARBOSA DE MIRANDA Procurador: Fábio Belarmino Coutinho Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem. Especificação mantida: Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio de produtos de panificação;Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de velas e fósforos] (da classe 35)

RPI 2754

17/10/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230205253 de 05/05/2023 e 850230219411 de 12/05/2023

RPI 2739

04/07/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2724

21/03/2023

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