IPAS024
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Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico do nome empresarial CRISTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821408712 (CRISTAL EMBALAGENS), Processo 921401213 (CRISTAL EMBALAGENS), Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 914273752 (KRISTAL), Processo 907450164 (CRISTAL EMBALAGENS), Processo 907450369 (CRISTAL EMBALAGENS) e Processo 921401582 (CRISTAL EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2878
03/03/2026