IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830100300 (INFINITY), 830100350 (INFINITY), 830473289 (INFINITE DESIGN) e 830489967 (INFINITE SOUND). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819012530 (INFINITY), Processo 825907624 (TOTAL SOLUTIONS INFINITY), Processo 825258995 (INFINITY BETA), Processo 825899699 (INFINITY TOTAL SOLUTIONS) e Processo 825711665 (INFINITY PRIMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificação do indeferimento publicado na RPI 2576, de 19/05/2020, por erro formal. Promovida a restrição da especificação conforme solicitado na petição n.º 850120114077, de 18/07/2012.