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NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)

Registro de marca em vigorClasse 12Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente09/08/26

Registro concedido em 09/08/2016 e em vigor até 09/08/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/08/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 12

Automóveis, vagões, caminhões, furgões, veículos utilitários esportivos, ônibus, veículos de recreação, carros esportivos, carros de corrida, vagonetes, empilhadeiras e tratores de reboque (tratores) e partes estruturais e acessórios para estes, tratores, alarmes antifurto para veículosremendos adesivos de borracha para conserto de câmaras ou pneus, veículos elétricos, furgões [veículos], ônibus motorizados, todos incluídos nesta classe exceto freios de veículos

Classe 12

freios de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

04/08/2020

RPI 2587

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850160284427 (16/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): JOFUND S/A Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850170112146 (19/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Nissan Jidosha Kabushiki Kaisha (also trading as Nissan Motor Co., Ltd.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: freios de veículos. Produtos/serviços não renunciados: Automóveis, vagões, caminhões, furgões, veículos utilitários esportivos, ônibus, veículos de recreação, carros esportivos, carros de corrida, vagonetes, empilhadeiras e tratores de reboque (tratores) e partes estruturais e acessórios para estes, tratores, alarmes antifurto para veículos; remendos adesivos de borracha para conserto de câmaras ou pneus, veículos elétricos, furgões [veículos], ônibus motorizados, todos incluídos nesta classe exceto freios de veículos.

17/01/2017

RPI 2402

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850160284427 (16/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JOFUND S/A Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

09/08/2016

RPI 2379

Concessão de registro

IPAS158

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento do pedido

IPAS029

15/04/2014

RPI 2258

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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