IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190076041 (15/03/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: equipamentos para pesca (incluídos nesta classe). Produtos/serviços não renunciados: Cera para esquis, máquinas para diversão e aparelhos para uso em parques de diversão (outras que não máquinas de jogos eletrônicos de vídeo), brinquedos para animais domésticos, brinquedos, bonecas, jogo GO, baralho Japonês (Utagaruta), xadrez Japonês (jogos Shogi), dados, jogos de dados Japonês, copos para dados, jogos de gamão, jogos de xadrez, jogos de damas (tabuleiros para jogos de damas), aparelhos para fazer mágica, dominós, baralhos, baralhos japoneses (Hanafuda), Mah-jong, máquinas e aparelhos para jogos, equipamento para bilhar, equipamentos esportivos (incluídos nesta classe).
RPI 2517
02/04/2019