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Brasil830360239

EVEREADY

ENERGIZER BRANDS, LLC

Registro de marca em vigorClasse 11Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente15/05/32

Registro concedido em 15/05/2012 e em vigor até 15/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos de iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozimento de alimentos, refrigeração, secagem, ventilação, distribuição de água e instalações sanitárias, lanternas de bolso, lanternas, iluminação (instalações de) para veículos aéreos, antiofuscantes para automóveis (dispositivos) [acessórios para lanternas], dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas], aquário (iluminação para), arco (lâmpadas de), pilhas atômicas, luzes para automóveis, bicicleta (lanternas para), carvão para lâmpadas de arco, iluminação de teto, candeeiro (mangas de), lanternas chinesas, lâmpadas elétricas para árvores de natal, lamparinas para frisar, lanternas para bicicletas, triciclos, etc., difusores de luz, tubos para descargas elétricas, para iluminação, luzes de mergulho, lâmpadas elétricas, lampiões para decoração [lanternas chinesas], filamentos para lâmpadas elétricas, filamentos de magnésio para iluminação, lanternas elétricas portáteis, acendedores por fricção para ignição de gás, lâmpadas a gás, acendedor de gás, faróis para automóveis, laboratory lamps, lâmpadas de laboratório, camisas de candeeiro, refletores de lâmpadas, abajur [quebra-luz]Lâmpadas, lâmpadas para luzes direcionais para automóveis, lâmpadas (globos para), suporte para abajur, lanternas para iluminação, lâmpadas incandenscentes, lâmpadas elétricas, lâmpadas para luzes direcionais para veículos, acendedores, incluídos nesta classe, iluminação (aparelhos e instalações de), iluminação (aparelhos de) para veículos, iluminação (instalações de) para veículos aéreos, luzes para automóveis, luzes para veículos, números de casas, luminosos, tubos luminosos para iluminação, lâmpadas de mineiros, lâmpadas a óleo, lâmpadas para projetores, refletores para veículos [faróis], lâmpadas de segurança, lanternas elétricas portáteis, bocais para lâmpadas elétricas, lâmpadas para soldar, lampadários [iluminação pública], postes de iluminação pública, lanternas elétricas portáteis, lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220003950 (05/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENERGIZER BRANDS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170174904 (24/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ENERGIZER BRANDS, LLC

15/05/2012

RPI 2158

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/03/2012

RPI 2151

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/11/2009

RPI 2026

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

EVEREADY - Processo 830360239 | Marca no INPI | TrademarkIQ