(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Lanterna

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Lanterna de ENERGIZER BRANDS, LLC — classe Locarno 26-02
Desenho industrial Lanterna de ENERGIZER BRANDS, LLC — classe Locarno 26-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003699

Depósito

26/07/2024

Publicação

10/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/24
  2. Exame10/12/24
  3. Registro19/05/26
  4. Em vigor26/07/34

Registro concedido em 19/05/2026 e em vigor até 26/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2034

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ENERGIZER BRANDS, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

W. L. (pessoa física)

X. Y. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento

#158

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A figura 1.7 foi modificada, mas ainda não corresponde às figuras 1.1 e 1.3: o elemento oval das figuras 1.1 e 1.3 (mencionado erroneamente como circular na exigência anterior) está representado apenas por uma linha de contorno, mas na figura 1.7 foram representados 2 círculos concêntricos com uma cruz interna. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente a figura 1.7 corrigida (não é necessário apresentar as demais). .[2] Assim como foi feito no cumprimento anterior, a figura deve ser inserida exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.há um elemento circular na porção inclinada da alça, que também está representado na figura 1.3 (parte superior da alça) e deveria estar visível na figura 1.7 também, mas nesta última não foi representado. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. A correção não afetará a correspondência com a prioridade. .[2] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência cumprida

#860

10/12/2024

RPI 2814

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.