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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM de ENERGIZER BRANDS, LLC — classe Locarno 09-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM de ENERGIZER BRANDS, LLC — classe Locarno 09-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018001761

Depósito

30/04/2018

Publicação

20/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/18
  2. Exame26/06/18
  3. Registro20/08/19
  4. Em vigor30/04/28

Registro concedido em 20/08/2019 e em vigor até 30/04/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ENERGIZER BRANDS, LLC

US

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Autores

C. H. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

T. O. (pessoa física)

US

W. D. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Spectrum Brands, Inc., conforme petição nº 870210083302, de 09/09/2021.

28/09/2021

RPI 2647

Concessão do registro

#39

20/08/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/03/2019

RPI 2515

Exigência técnica

#34

1. Alterar título para ?configuração aplicada em embalagem?, a fim de especificar corretamente o objeto requerido.

02/01/2019

RPI 2504

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180035497 UF: WB Data: 30/04/2018 Hora: 17:37)

26/12/2018

RPI 2503

Exigência técnica

#34

Adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em embalagem, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7.4. Apresentar em um pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7.5. As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme inciso II do art. 20 da IN: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Sendo assim, o objeto das figuras 5.1 a 5.7 se torna idêntico ao das figuras 1.1 a 1.7, por isso não deve ser reapresentado.6. As figuras devem representar somente o objeto do pedido e não podem conter elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido, conforme inciso I do art. 20 e incisos II e III do art. 21 da IN: suprimir a representação do produtoo dentro da embalagem. 7. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos.

11/09/2018

RPI 2488

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à apresentação de prioridade: petição de protocolo 870180062416

04/09/2018

RPI 2487

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à correção de cadastro: petição de protocolo 870180055953

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180035497 UF: WB Data: 30/04/2018 Hora: 17:37)

26/06/2018

RPI 2477

Proteção de design industrial

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