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Dado oficial do INPI

Dispositivo de iluminação

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Dispositivo de iluminação de ENERGIZER BRANDS, LLC — classe Locarno 26-02
Desenho industrial Dispositivo de iluminação de ENERGIZER BRANDS, LLC — classe Locarno 26-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302024003695

Depósito

26/07/2024

Publicação

10/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/24
  2. Exame10/12/24
  3. Registro10/02/26
  4. Em vigor26/07/34

Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 26/07/2034. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ENERGIZER BRANDS, LLC

US

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Autores

W. T. (pessoa física)

X. Y. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/03/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

10/02/2026

RPI 2875

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O documento de prioridade apresentado revela figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional: não é possível saber quais linhas são contínuas e quais são tracejadas. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade com qualidade gráfica que permita tal aferição. Opcionalmente, apresente o código DAS, caso haja, com base no item 5.2.2 do Manual. .[2] Ao apresentar as figuras 1.9, 1.10 e 1.11, com elementos contextuais em outra posição de uso, são revelados elementos que não constam nas figuras 1.1 a 1.7, modificando, portanto, a reivindicação destas. Assim, considera-se que as figuras 1.9, 1.10 e 1.11 são uma variação das figuras 1.1 a 1.7. Portanto, reapresente as figuras como variações: figuras 1.1 a 1.7 são a primeira variação e figuras 1.9 a 1.11 representam a segunda. Corrija a numeração de modo que tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3 para segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Por se tratarem de variações a descrição será excluída de ofício, pois não se aplica às figuras apresentadas. .[3] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência cumprida

#860

10/12/2024

RPI 2814

Proteção de design industrial

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