Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O documento de prioridade apresentado revela figuras com baixa qualidade gráfica, a ponto de não permitir a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional: não é possível saber quais linhas são contínuas e quais são tracejadas. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade com qualidade gráfica que permita tal aferição. Opcionalmente, apresente o código DAS, caso haja, com base no item 5.2.2 do Manual. .[2] Ao apresentar as figuras 1.9, 1.10 e 1.11, com elementos contextuais em outra posição de uso, são revelados elementos que não constam nas figuras 1.1 a 1.7, modificando, portanto, a reivindicação destas. Assim, considera-se que as figuras 1.9, 1.10 e 1.11 são uma variação das figuras 1.1 a 1.7. Portanto, reapresente as figuras como variações: figuras 1.1 a 1.7 são a primeira variação e figuras 1.9 a 1.11 representam a segunda. Corrija a numeração de modo que tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3 para segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual. Por se tratarem de variações a descrição será excluída de ofício, pois não se aplica às figuras apresentadas. .[3] Assim como foi feito no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
07/15/2025
RPI 2845