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Dado oficial do INPI

LUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUX

ST13

BR500000828966893

Classe

3

Pedido

828966893

Registro

828966893

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/07
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 20/10/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

07/02/2007

Data de registro

20/10/2009

Data de expiração

20/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 3

sabonetesdetergentespreparações para alvejar, preparações para limparprodutos de perfumariaágua de toaletepós-barbacolôniaóleos essenciaisprodutos de aromaterapia não para uso medicinalpreparações para massagens não para uso medicinaldesodorantes e antiperspirantespreparações para o cuidado do couro cabeludo e cabeloxampus e condicionadorestintura de cabeloprodutos para moldar cabelosdentifríciosenxaguadores bucais não para uso medicinalpreparados para o cuidado da boca e dos dentespreparações para toalete não para uso medicinalpreparações para o banhopreparações para o cuidado com a peleóleos, cremes e loções para a pelepreparações para barbear, preparações para usar antes de barbear, preparações pós barbapreparações para depilarpreparações para bronzeamento e proteção solarcosméticosmaquiagem e preparações para remover maquiagempetrolatounguento para a pelepreparações para o cuidado dos lábios, talco, algodão, cotonetesalmofadas cosméticastoalhas ou lenços impregnados ou pré-hidratados para limpezamáscaras de beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200376527 (31/10/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista que registro foi extinto, conforme publicado na RPI 2597 de 13/10/2020.

RPI 2606

15/12/2020

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2024

20/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2008

30/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1889

20/03/2007

Proteção contínua da sua marca

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