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Dado oficial do INPI

LUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUX

ST13

BR500000004040449

Classe

3

Pedido

004040449

Registro

004040449

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/05/80
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 13/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/05/1970

Data de registro

13/05/1980

Data de expiração

13/05/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, perfumaris (produtos de), perfumes, extratos de flores (perfumaria), flores (bases para perfume de), flores (extratos de-perfumaria), fragrâncias (mistura de), óleosessencias, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumária, óleos para uso cosmético, cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, pele (cuidados da) produtos cosméticos, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal banhos (preparações cosméticas para), loções capilares, dentifrícios, anti-septico bucal não para uso medicional, desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, xampus, loções pós-barba, barbear) produtos para, barba (tinturas para a), sabão para barbear, óleo para toalete, bronzeadores (preparações) cosméticos, sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos, água sanitária, (água de javel), alvejantes (produtos-lavanderia), amaciantes de tecidos, amaciar (produtos para goma), brilho (produtos para dar) à roupa da lavagem, corantes para lavanderia, desinfetantes (sabão), detergente (amônia usada como), detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal, enxaguar a roupa (produtos para-lavanderia), lavanderia (cera para), lavanderia produtos para, produtos para alvejar roupa, produtos para enxaguar a roupa (lavanderia), produtos para limpeza, produtos químicos para as cores na lavagem de roupa (uso doméstico), roupa (produtos para perfumaria), saches para perfumar a roupa, tecidos (amaciantes de-lavanderia), tira-manchas, sabão desinfetantes, sabões, sabão de avivamento de (têxtil), tecidos (amaciantes desinfetantes, sabões, sabão de avivamento de cores (têxtil), tecidos (amaciantes de-lavanderia)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2131

08/11/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1536

13/06/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1226

31/05/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO J. DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1075

09/07/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT GERVASIO MENDES ANGELO

RPI 1055

19/02/1991

Proteção contínua da sua marca

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