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Brasil817538836

LUX

M.M.KIDS LTDA

RegistroClasse 25Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

LUX

Andamento no INPI

  1. Vigente27/08/06

Registro concedido em 27/08/1996 e em vigor até 27/08/2006, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/08/2006

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

07/05/2013

RPI 2209

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

15/08/2006

RPI 1858

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE GRAMADO - VARA JUDICIAL, CONFORME OFÍCIO Nº 354/2006 - PROCESSO Nº 101/1.05.0002006-8 - INPI Nº 000682/06

29/05/2001

RPI 1586

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CALCADOS ORTOPE S/A

02/06/1998

RPI 1432

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

29/04/1997

RPI 1378

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. UNILEVER NV (NL) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

27/08/1996

RPI 1343

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

06/02/1996

RPI 1314

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

30/05/1995

RPI 1278

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEI DA & CIA

08/11/1994

RPI 1249

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815224338*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

03/05/1994

RPI 1222

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

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