IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820178942 (GIOVANNÍSSIMA DI GIOVANNA BABY), Processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY), Processo 820178934 (ACQUA DI GIOVANNA BABY), Processo 820554251 (GIOVANNA BABY) e Processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 824608437 e 824555406, ainda não solucionados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2286
29/10/2014