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Dado oficial do INPI

GIORELLA DI GIOVANNA BABY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIORELLA DI GIOVANNA BABY

ST13

BR500000820178977

Classe

3

Pedido

820178977

Registro

820178977

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/01
  5. Concessão11/12/01
  6. Vigente11/12/31

Registro concedido em 11/12/2001 e em vigor até 11/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/12/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

44

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/08/1997

Data de registro

11/12/2001

Data de expiração

11/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colôniaÁgua de lavandaÁgua de toaleteÁgua de cheiroAlmíscar (perfumaria)Âmbar (perfumaria de -)Amêndoas (óleo de) uso cosméticoBatons para os lábiosBeleza (máscara de)Cabelos (tinturas para os)Cera para depilaçãoCosméticosCosméticos (estojos para)Cremes cosméticosCremes para clarear a peleEsmaltes para unhasEstojos cosméticosExtratos de flores (perfumaria)Flores (bases para perfumes de)Fragrâncias (mistura de)Gorduras para uso cosméticoLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para os cabelosLeites de limpeza para toaleteLoções cosméticasMaquiagem (pó para)Maquiagem para o rostoMáscaras de belezaMenta (essência de)Menta para perfumariaÓleos para perfumariaÓleos para uso cosméticoPerfumaria (produtos de)PerfumesPós para maquiagemPomadas para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para remover a maquiagemRímelRosa (óleo de -)Unhas (produtos para o cuidado das)Unhas postiçasVaselina para uso cosmético (geléia de petróleo)Verniz para as unhasXampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

44 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230563154 (17/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170246191 (02/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Considerando o disposto no artigo 216 da LPI, tendo em vista que o requerente não é o titular da marca, conforme deferimento da petição nº 850140242010, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, publicado na RPI 2690, de 26/07/2022.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210450789 (15/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os dados do procurador já encontram-se atualizados, conforme deferimento da petição nº 850140242010, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, publicado na RPI 2690, de 26/07/2022.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200178450 (23/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800220306626 (05/09/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2701

11/10/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200231060 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso por carecer de objeto, haja vista a anulação do ato de deferimento da petição de anotação de transferência 850200178450, de 23/06/2020,conforme despacho publicado na RPI 2687, de 05/07/2022.

RPI 2695

30/08/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220291693 (07/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2693

16/08/2022

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800210314027 (13/09/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140242010 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Cedente: GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME [BR] Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

RPI 2690

26/07/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850210450789 (15/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2654, de 16/11/2021, anulado para reexame da matéria.

RPI 2687

05/07/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200339207 (07/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2685

21/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210450789 (15/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2654

16/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210356939 (15/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2652

03/11/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 216 DA LPI.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista divergência na titularidade, pelo deferimento da petição de transferência nº 850190241906, publicado na RPI 2537, de 20/08/2019.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200231060 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140242010 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO, POR ORDEM JUDICIAL, DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850190241906, PUBLICADA NA RPI 2537, DE 20/08/2019.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200178450 (23/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Cessionário: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP

RPI 2583

07/07/2020

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até o exame da pet de transferência nº 850140242010, de 14/11/2014. Sobrestadores:Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY) / Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY)

RPI 2541

17/09/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000479 (29/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Transferência de titularidade concluída conforme deferimento publicado na RPI 2537, de 20/08/2019.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190241906 (31/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME

RPI 2537

20/08/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Aguardando o exame da petição de anotação de sede, nome ou endereço n° Aguardando o exame da petição de anotação de sede, nome ou endereço n° 850190180001, de 12/06/2019., de 12/06/2019. Sobrestadores:Petição 850190180001 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY) / Petição 850190180001 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY)

RPI 2537

20/08/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2423 em 13/06/2017, por erro material.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850140242010 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária n° 5009644-43.2019.4.02.5101 ? 25º VF/RJ. Processos SEInºs 52402.002644/2019-21, 52402.001973/2018-74 e 52402.002595/2019-27. Sobrestadores:Petição 301190000234 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913496219 (GIOVANNA BABY) / Petição 301190000234 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913496219 (GIOVANNA BABY)

RPI 2526

04/06/2019

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850170196717 (14/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para: 1. Conhecer do recurso interposto e dar provimento em seu mérito para anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de anotação de transferência de titularidade de registro de marca, publicado na RPI nº 2423, de 13/06/2017. 2. Determinar o retorno dos autos à Diretoria de Marcas para re-exame da petição de anotação de transferência nº 850140242010, de 14/11/2014, tendo por base a orientação constante nesta nota técnica.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000479 (29/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca para EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ 55.135.727/0001-78, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Comarca de São Paulo ? Processo nº 0801470-35.1997.8.26.0100 ? SEI nº 52402.002644/2019-21. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI. 3 - Anotada a determinação da manutenção do aditamento (expedido em 20/06/2012) à carta de arrematação (expedida em 09/11/2011) em favor de GIGI BRASIL MALHAS LTDA, CNPJ 55.135.727/0001-78, atualmente denominada EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - SEI anterior nº 52402.001973/2018-74.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800180058694 (19/02/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

RPI 2462

13/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170196717 (14/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2450

19/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170246191 (02/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

RPI 2441

17/10/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140242010 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110465326 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GABRIEL FERNANDES FILHO Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista que o cedente constante no documento de cessão não é o titular da marca.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000482 (14/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Justiça do Trabalho ? Ofício Nº 164/2016 - Processo Nº 02623009820005020465 ? Controle de Documentos INPI Nº 270799.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110205786 (12/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP

RPI 2351

26/01/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800110205740 (12/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110205786, protocolada em 12/12/2011.

RPI 2351

26/01/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 2106

17/05/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA QUINTA VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - INPI Nº 001316/05

RPI 1837

21/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. G BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 1825

27/12/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1824

20/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1614

11/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1589

19/06/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA

RPI 1410

30/12/1997

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GIORELLA DI GIOVANNA BABY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.