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Dado oficial do INPI

GIOVANNA BABY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIOVANNA BABY

ST13

BR500000820554251

Classe

3

Pedido

820554251

Registro

820554251

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/98
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/00
  5. Concessão07/11/00
  6. Vigente07/11/30

Registro concedido em 07/11/2000 e em vigor até 07/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/11/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

52

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

18/03/1998

Data de registro

07/11/2000

Data de expiração

07/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colôniaÁgua de lavandaÁgua de toaleteÁguas de cheiro, desodorantes para uso pessoalÓleos para perfumariaPerfumesProdutos de perfumariaXampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

52 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230563154 (17/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200103921 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800220306628 (05/09/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2706

16/11/2022

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190218373 (12/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190402872 (03/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Os dados do procurador já encontram-se atualizados, conforme deferimento da petição nº 850140242010, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, publicado na RPI 2690, de 26/07/2022.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200178450 (23/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200231149 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso por carecer de objeto, haja vista a anulação do ato de deferimento da petição de anotação de transferência 850200178450, de 23/06/2020,conforme despacho publicado na RPI 2687, de 05/07/2022.

RPI 2695

30/08/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220291452 (07/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2693

16/08/2022

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800210314029 (13/09/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140242010 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Cedente: GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME [BR] Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

RPI 2690

26/07/2022

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190402872 (03/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicado na RPI 2562, de 11/02/2020, anulado para reexame da matéria.

RPI 2687

05/07/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200339237 (07/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2685

21/06/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210500234 (16/11/2021) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A desistência do pedido de caducidade somente pode ser homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010. (Manual de Marcas, item 6.5.7)

RPI 2656

30/11/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190218373 (12/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:?Deve o recorrente apresentar documentos complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (03/10/2012 a 03/10/2017), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos objeto do registro.?

RPI 2645

14/09/2021

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800210188619 (08/06/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2633

22/06/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 216 DA LPI.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista divergência na titularidade, pelo deferimento da petição de transferência nº 850190241906, publicado na RPI 2537, de 20/08/2019.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200231149 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140242010 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO, POR ORDEM JUDICIAL, DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850190241906, PUBLICADA NA RPI 2537, DE 20/08/2019.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200103921 (13/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento de petição

RPI 2585

21/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200178450 (23/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Cessionário: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP

RPI 2583

07/07/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190402872 (03/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição indeferida para o presente processo. O requerente não é o titular da marca contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2562

11/02/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000479 (29/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Transferência de titularidade concluída, conforme deferimento publicado na RPI 2559, de 21/01/2020.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190241906 (31/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME

RPI 2559

21/01/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110465326 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GABRIEL FERNANDES FILHO Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190452453 (03/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2556

31/12/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até o exame da pet de transferência nº 850140242010, de 14/11/2014. Sobrestadores:Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY) / Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY)

RPI 2541

17/09/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190218373 (12/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850190241906 (31/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até exame da pet. de transferência anterior nº 810110465326, de 21/09/2011. Sobrestadores:Petição 810110465326 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY) / Petição 810110465326 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY)

RPI 2537

20/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18020043950 (31/10/2002) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Cessionário: NOTEC COMERCIAL LTDA

RPI 2537

20/08/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2423 em 13/06/2017, por erro material.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170247902 (03/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000479 (29/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca para EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ 55.135.727/0001-78, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Comarca de São Paulo ? Processo nº 0801470-35.1997.8.26.0100 ? SEI nº 52402.002644/2019-21. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI. 3 - Anotada a determinação da manutenção do aditamento (expedido em 20/06/2012) à carta de arrematação (expedida em 09/11/2011) em favor de GIGI BRASIL MALHAS LTDA, CNPJ 55.135.727/0001-78, atualmente denominada EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - SEI anterior nº 52402.001973/2018-74.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170322425 (14/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Observe que as notas fiscais foram emitidas por empresa distinta da titular do registro ora objeto de caducidade, além de não trazerem a marca tal e qual consta no certificado de registro da marca, em sua forma mista. Assim, apresente documentos que comprovem o vínculo entre as empresas ou o contrato de licenciamento, se for o caso. Observe, ainda, que as fotos apresentadas não estão datadas ou não demonstram a data de fabricação dos produtos.

RPI 2509

05/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170247902 (03/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

RPI 2442

24/10/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850140242010 (14/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Até a decisão final a respeito da anotação de indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária de São Paulo - Secretaria da 02ª Vara - Justiça Federal de 1º Grau - Processo 0002272-02.2001.403.6114 (200161140022721) - Ofício Nº 798/2016 - Controle de Documentos INPI Nº 281512.

RPI 2423

13/06/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001306 (19/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 14ª Subseção Judiciária de São Paulo - Secretaria da 02ª Vara - Justiça Federal de 1º Grau - Processo 0002272-02.2001.403.6114 (200161140022721) - Ofício Nº 798/2016 - Controle de Documentos INPI Nº 281512.

RPI 2400

03/01/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000482 (14/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Justiça do Trabalho ? Ofício Nº 164/2016 - Processo Nº 02623009820005020465 ? Controle de Documentos INPI Nº 270799.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000452 (14/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM.JUIZ DA 14º SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO/SP - SECRETARIA DA 02ª VARA - OFÍCIO Nº 313/2015 - AÇÃO 99-EXECUÇÃO FISCAL - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 254654.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100177771 (05/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: G BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2317

02/06/2015

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 49ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 934/2013/MND - PROCESSO Nº 0149415-98.2013.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 035134/2013.

RPI 2215

18/06/2013

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET. (SP) 043950 DE 31/10/2002, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0039/2012 - PROCESSO Nº 0000550-95.2012.5.01.0074 - CARTPREC E PROCESSO INPI Nº 003040/09.* INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA.

RPI 2168

24/07/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0039/2012 - PROCESSO Nº 0000550-95.2012.5.01.0074 - CARTPREC E PROCESSO INPI Nº 003040/09.

RPI 2167

17/07/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 40ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, PROCESSO Nº 2004.001.125.663-8 E PROCESSO INPI Nº 000870/06.

RPI 1844

09/05/2006

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA QUINTA VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - INPI Nº 001316/05

RPI 1837

21/03/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1824

20/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1543

01/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1433

09/06/1998

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